OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
No Result
View All Result
OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result

Home PARANÁ

Técnica de enfermagem indenizada por ter que fazer mesmo trabalho que originou acidente e limitações

Por O Fato Redação
15/12/2024
em PARANÁ
foto - TÂNIA REGO - AGÊNCIA BRASIL

foto - TÂNIA REGO - AGÊNCIA BRASIL

Uma técnica de enfermagem será indenizada em R$ 20 mil por danos morais porque suas limitações físicas, decorrentes de grave acidente que sofreu no percurso para o trabalho, foram desconsideradas pelo hospital empregador em Curitiba-PR, gerando desrespeito pelos colegas. Ao regressar ao serviço, ela foi designada para atuar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos com a tarefa de realizar as mesmas funções anteriores ao acidente, como dar banho em pacientes, realizar mudança de decúbito, ajudar pacientes a sentar, a sair da cama, a ir ao banheiro e trocar fraldas, o que exigia esforço excessivo. Segundo o laudo, após o acidente, a trabalhadora não poderia suportar peso acima de 3 kg. Da decisão, ainda cabe recurso.

A funcionária do hospital acidentou-se em abril de 2021, cerca de 15 dias após sua admissão. O acidente causou-lhe graves sequelas. Após passar por 11 cirurgias, ela retornou ao trabalho em fevereiro de 2022 com restrições de movimentos e de força. Porém, segundo a prova produzida, ao regressar ao trabalho ela foi designada para a função anterior, com as mesmas atividades e sem considerar os dados do laudo.

Além de ser submetida a trabalho para o qual não estava fisicamente apta, a trabalhadora passou a ser alvo de comentários desrespeitosos e de chacotas. Chegou a ouvir, de forma jocosa, que deveria fazer vídeos para o Tik Tok a fim de ganhar dinheiro falando de suas sequelas. A 3º Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empregadora no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar os recursos das partes, a 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou “inequivocamente comprovada nos autos que a Reclamante foi submetida a típico assédio moral, tanto em face das condições penosas a que era submetida para realizar atividades para as quais possuía limitações físicas, como pelo tratamento que enfrentava em razão dessas mesmas limitações por parte de colegas de trabalho”.

Diante da capacidade financeira do empregador e buscando atender a dupla finalidade da indenização, de reparar o dano sofrido pela trabalhadora e de inibir a repetição da conduta inadequada pela empregadora, considerou mais adequado aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil. O desembargador Arion Mazurkevic foi o relator do caso na 5ª Turma.

Tags: enfermeiraindenizaçãoTRT
CompartilharTweetEnviar

Notícias Relacionadas

foto - ilustrativa
PARANÁ

Justiça concede indenização de R$ 50 mil a operadora de caixa impedida de usar o banheiro

Por O Fato Redação
26/06/2026

Uma rede de supermercados com atuação nos estados do Paraná e São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho a...

Read moreDetails

Imigração japonesa e um jurista famoso inspiram mostras em Londrina e Maringá

Beneficiários da Justiça Gratuita podem ser condenados a pagar honorários advocatícios, em caso de renúncia

ARTIGO: Assédio e Saúde Mental no Trabalho

TRT: Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia

TRT-PR alerta para golpe de e-mail falso em nome da Justiça do Trabalho

XX Semana da Conciliação do CNJ acontece de 3 a 7 de novembro

TRT do Paraná elege nova Administração para o biênio 2025-2027

Mutirão da Semana de Execução Trabalhista movimentou R$ 197 milhões no Paraná

Outras notícias
FOTO: DIVULGAÇÃO

Governador assina decreto que cria o Museu Internacional de Arte, em Foz do Iguaçu

Mega acumula em R$ 16 milhões. Quina sai para 3 no Paraná

POMODORO COMUNICAÇÃO SOCIAL – LEONEL GROUP LTDA
Portal de Notícias e Web tv O FATO MARINGÁ
CNPJ 27.518.807/0001-77
Avenida Carlos Gomes, 146 – Sobreloja – Zona 5
CEP – 87.015-200 – Maringá – Paraná
Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

No Result
View All Result
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC