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TERRA ROXA: Decisão da justiça determina prazo para negociação entre município e concessionária

Por O Fato Redação
14/04/2021
em PARANÁ
TERRA ROXA: Decisão da justiça determina prazo para negociação entre município e concessionária

 A 2ª Vara da Justiça Federal em Maringá, através de despacho do juiz substituto Braulino da Matta Oliveira Júnior, prevê um prazo até o dia 3
de maio para que o município de Mandaguari e a concessionária derodovias Viapar, procurem um acordo em relação ao fechamento da Estrada Terra Roxa, hoje uma alternativa para isenção do pedágio existente entre
Mandaguari e Marialva.

Mesmo não sendo uma decisão final, este despacho pode ser considerada uma vitória parcial do trabalho da Procuradoria Jurídica do município. Em relação à determinação para que as partes negociem, a Procuradoria já havia se antecipado, já que, na semana uma proposta foi elaborada pela procuradora do município, Eliete Ferreira e protocolada na Viapar, após ser discutida em reunião que contou com as presença da prefeita de Mandaguari, Enfª Ivonéia Furtado, do prefeito de Marialva, Victor Martini, representante da Câmara daquele município e do presidente da Câmara local, Alécio Bento da Silva Filho (Alécio do Cartório) e vereadores.

De acordo com a nova decisão, o juiz afirma que “o acordo parece razoável, e entendo que devo dar oportunidade às partes para entabularem tal negociação e informarem seus moradores antes do fechamento do acesso à Estrada Terra Roxa a partir de Marialva, o qual está hoje sendo usado largamento como rota de fuga pelos moradores de Mandaguari e Marialva”.

Permanecendo parte da estrada fechada, esta rota se tornará inviável.Vale ressaltar que Procuradora Jurídica do município de Mandaguari,  já
havia manejado vários recursos, logo após a justiça ter concedido liminar para a empresa fechar a estrada, mas liminar foi mantida. De
acordo com a procuradora, os recursos manejados foram diretamente na instância do Tribunal regional Federal 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre por meio de agravo de instrumento e pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) por meio de reclamação e a última no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitando conflito de competência para julgar caso.

Na atual decisão da Justiça Federal, “a Estrada Terra Roxa permanecerá aberta, mas seu acesso a partir da BR-376 somente ocorrerá nos pontos anteriores à praça de cobrança de pedágio no sentido de quem trafega a partir de Mandaguari. O acesso logo após o pedágio para quem trafega a partir de Mandaguari deverá ser bloqueado. A Estrada Terra Roxa permanece com trânsito livre, com exceção da via alternativa acima mencionada.”

O juiz federal determina ainda que “o bloqueio, todavia, deverá ser precedido de um prazo razoável que permitirá às partes efetivamente
formalizarem o acordo para desconto de tarifa e definirem os procedimentos para acesso pelos seus moradores. Também permitirá que a
presente decisão de bloqueio chegue aos conhecimento dos usuários para que se programem, os quais atualmente fazem uso de boa-fé da rota alternativa em vista do incentivo criado pelo Município de Mandaguari.” “Entendo que o prazo até o final do presente mês seja razoável”. Com isso, autorização judicial somente poderá ocorrer a partir do dia 3 de maio de 2021, prazo que deve ser utilizado para as partes se comporem amigavelmente. ASC/PMM

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