Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:
– nível 1: 5,06%;
– nível 2: 3,83%;
– nível 3: 2,60%.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, a Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
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