foto: arquivo Alep
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O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu o pagamento de meia-diária para deputados e servidores para viagens nas cidades onde tenham residência fixa. A decisão, de caráter liminar, foi concedida na segunda-feira (11).
O desembargador atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo deputado Homero Marchese (Pros). A Assembleia também terá de descontar as diárias pagas de alimentação para os servidores, uma vez que os mesmos já recebem auxílio-alimentação mensal.
Na ADI, Homero questiona as recentes mudanças realizadas pela Assembleia nos gastos com verba de ressarcimento. Por mês cada deputado tem R$ 31,6 mil para ressarcir gastos com alimentação, hospedagem, entre outras. Entre outras mudanças, as alterações promovidas pela Mesa Executiva da Assembleia permitiam que deputados e assessores obtivessem diárias mesmo nas cidades em que já residem. “Pelo simples fato de morar em sua cidade, desde que fora de Curitiba, o deputado ou assessor poderá, na prática, complementar os vencimentos com uma verba sobre a qual não há nem descontos”, disse o deputado.
Em seu despacho, o desembargador afirma não haver justificativa para ressarcimento de despesas de hospedagem, alimentação e transporte interno “em razão de deslocamentos para a cidade em que o beneficiário mantém residência fixa, de natureza habitual e permanente, tendo em vista o seu dever de custear as próprias despesas na localidade em que vive”. Segundo ele, isso viola os princípios constitucionais da “motivação, razoabilidade e moralidade”.
Em relação ao ressarcimento de gastos com alimentação dos servidores, Helton Jorge argumenta que efetivos e comissionados da Casa já recebem um auxílio-alimentação (de R$ 996,29).Dessa forma, ele determina que o valor da diária dos servidores correspondente à alimentação seja retirado, “sob pena de se conceder dupla indenização pelo mesmo evento, o que configuraria enriquecimento ilícito e ofensa à moralidade administrativa”.”