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TJ mantém liminar do Sinepe e aulas nas escolas particulares filiadas ao sindicato podem prosseguir em Maringá

A redação de O FATO MARINGÁ entrou em contato com a Prefeitura questionando qual seria a atitude do Executivo diante da manutenção da liminar. A prefeitura ainda não informou se pretende e se é possível retificar o decreto em vigor que prevê a suspensão das aulas na rede particular de ensino ou se será necessário publicar um novo decreto para inserir a medida.

Por O Fato Redação
17/03/2021
em MARINGÁ
TJ mantém liminar do Sinepe e aulas nas escolas particulares filiadas ao sindicato podem prosseguir em Maringá
                
                    A redação de O FATO MARINGÁ entrou em contato com a Prefeitura questionando qual seria a atitude do Executivo diante da manutenção da liminar. A prefeitura ainda não informou se pretende e se é possível retificar o decreto em vigor que prevê a suspensão das aulas na rede particular de ensino ou se será necessário publicar um novo decreto para inserir a medida.

O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o recurso apresentado pela Prefeitua de Maringá contra a liminar obtida no dia 12 deste mês pelo Sindicato das Escolas Particulares de Maringá e região – Sinepe/NOR – que autorizou o retorno às aulas imediatamente nas escolas particulares filiadas ao sindicato. 

O TJ manteve ainda a multa de R$ 10 mil por dia, caso a prefeitura desobeça a ordem judicial. 

Parte das 43 escolas filiadas ao Sindicato já voltaram ás aulas ontem, 16. O FATO MARINGÁ mostrou ontem, o retorno às aulas em uma das escolas que fica na zona 2. Na Magnus Domini, apesar de o decreto estadual conceder atividades com até 30% da capacidade de uma classe escolar, apenas 10% dos alunos compareceram no primeiro dia. 

Em entrevista veiculada pela Rádio CBN de Maringá na manhã de hoje,  o vice-presidente do Sinepe, José Carlos Barbieri, diz que 90% das escolas já retomaram as atividades.

Diz a desembargadora na sentença: 

O QUE DIZ A PREFEITURA:

A redação de O FATO MARINGÁ entrou em contato com a Prefeitura questionando qual seria a atitude do Executivo diante da manutenção da liminar. A prefeitura ainda não informou se pretende e se é possível retificar o decreto em vigor que prevê a suspensão das aulas na rede particular de ensino ou se será necessário publicar um novo decreto para inserir a medida.

NOTA DO JURÍDICO DA PREFEITURA:

PREFEITURA REPUBLICA DECRETO MAS MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS NAS PARTICULARES 

Diz a nota da Prefeitura:

“O Prefeito editou suspendeu as aulas presenciais através de decreto, ato administrativo de atribuição exclusiva do Poder executivo.

Inconformado, o SINEPE, que representa algumas instituições de educação ensino, ingressou judicialmente e conseguiu a liminar para o fim de garantir as suas afiliadas a efetivação das aulas presenciais.

Em que pese a decisão judicial, que tem eficácia somente para as afiliadas do SINEPE, o Município permanece com o entendimento que, nesse momento, a suspensão das aulas é medida de segurança para o combate do Covid.

A manutenção dessa proibição tem por escopo demonstrar esse entendimento da municipalidade, e se as escolas estão abertas é por comando judicial e não da municipalidade”.

AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ 

* Para assistir a um conteúdo específico sem ter que esperar que passe na tv web,

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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