O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o recurso apresentado pela Prefeitua de Maringá contra a liminar obtida no dia 12 deste mês pelo Sindicato das Escolas Particulares de Maringá e região – Sinepe/NOR – que autorizou o retorno às aulas imediatamente nas escolas particulares filiadas ao sindicato.
O TJ manteve ainda a multa de R$ 10 mil por dia, caso a prefeitura desobeça a ordem judicial.
Parte das 43 escolas filiadas ao Sindicato já voltaram ás aulas ontem, 16. O FATO MARINGÁ mostrou ontem, o retorno às aulas em uma das escolas que fica na zona 2. Na Magnus Domini, apesar de o decreto estadual conceder atividades com até 30% da capacidade de uma classe escolar, apenas 10% dos alunos compareceram no primeiro dia.
Em entrevista veiculada pela Rádio CBN de Maringá na manhã de hoje, o vice-presidente do Sinepe, José Carlos Barbieri, diz que 90% das escolas já retomaram as atividades.
Diz a desembargadora na sentença:
O QUE DIZ A PREFEITURA:
A redação de O FATO MARINGÁ entrou em contato com a Prefeitura questionando qual seria a atitude do Executivo diante da manutenção da liminar. A prefeitura ainda não informou se pretende e se é possível retificar o decreto em vigor que prevê a suspensão das aulas na rede particular de ensino ou se será necessário publicar um novo decreto para inserir a medida.
NOTA DO JURÍDICO DA PREFEITURA:
PREFEITURA REPUBLICA DECRETO MAS MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS NAS PARTICULARES
Diz a nota da Prefeitura:
“O Prefeito editou suspendeu as aulas presenciais através de decreto, ato administrativo de atribuição exclusiva do Poder executivo.
Inconformado, o SINEPE, que representa algumas instituições de educação ensino, ingressou judicialmente e conseguiu a liminar para o fim de garantir as suas afiliadas a efetivação das aulas presenciais.
Em que pese a decisão judicial, que tem eficácia somente para as afiliadas do SINEPE, o Município permanece com o entendimento que, nesse momento, a suspensão das aulas é medida de segurança para o combate do Covid.
A manutenção dessa proibição tem por escopo demonstrar esse entendimento da municipalidade, e se as escolas estão abertas é por comando judicial e não da municipalidade”.

AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ
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