Para desembargadora, ao rejeitar requerimento a Câmara de Maringá cometeu equívoco, pois é o decreto-lei 201/67 que determina normas para cassação de mandato.
A desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu nesta tarde o pedido de liminar em agravo de instrumento da defesa da vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo). A vereadora, que foi condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), queria a liminar para que a Câmara de Maringá não analisasse o pedido de abertura de processo de cassação de mandato iniciado hoje, na sessão ordinária do Legislativo. Por 17 votos a 3, foi instalada Comissão Processante contra a vereadora do Partido Novo, a partir de requerimento do advogado Kim Rafael Serena Antunes, que havia ingressado com mandado de segurança contra decisão da Câmara, que não aceitou inicialmente o pedido.
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