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Transição para emissão de NF pelo sistema nacional começa em 1º de março

Cronograma prevê adoção escalonada entre março e julho de 2026; município de Maringá orienta empresas a se prepararem com antecedência

Por O Fato Redação
26/02/2026
em MARINGÁ
Asian woman working through paperwork

Asian woman working through paperwork

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), divulgou cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 2.453/2025, publicado em dezembro de 2025, e determina a substituição gradual do emissor municipal pelo sistema nacional para empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município.

  • De acordo com o decreto, a partir de 1º de março, passam a ser obrigadas a utilizar exclusivamente o emissor nacional as sociedades de profissionais enquadradas no ISS Fixo e os contribuintes que recolhem o ISSQN por estimativa, independentemente do regime tributário.
  • Na sequência, a partir de 1º de maio, a exigência alcança as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
  • Por fim, a partir de 1º de julho de 2026, todos os demais prestadores de serviços estabelecidos em Maringá deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo sistema nacional.
  • Para os Microempreendedores Individuais (MEI), não há mudanças. O grupo está obrigado a emitir a NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional desde setembro de 2023.

>>>> ADOÇÃO ANTECIPADA COMEÇOU EM 1º DE JANEIRO

A norma possibilita aos prestadores de serviços a adoção antecipada do novo sistema desde 1º de janeiro de 2026, independentemente do cronograma de obrigatoriedade. Porém, após o início do uso do sistema nacional ou do início da obrigatoriedade para cada grupo, as empresas ficam impedidas de emitir notas fiscais pelo

foto de Marquinhos Oliveira -ASC/CMM

emissor municipal, devendo utilizar apenas o Ambiente Nacional de Dados, do Governo Federal. Por isso, a mudança exige planejamento, especialmente daqueles que utilizam sistemas próprios ou emissores terceirizados integrados a ERPs (softwares de gestão).

“Quem utiliza sistemas próprios precisa alinhar com seus fornecedores de software para garantir que estejam adequados ao padrão nacional. O decreto inclusive permite a migração antecipada, justamente para evitar transtornos próximos às datas-limite”, orienta o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.

Em Maringá, a migração para o Ambiente Nacional de Dados será faseada, com o objetivo de evitar instabilidades e sobrecarga no início do ano. “São diversas vantagens, por exemplo a de que o emissor nacional é gratuito, reduzindo um pouco os custos de aquisição e manutenção para os municípios e a de que o Ambiente Nacional já está alinhado com exigências da Reforma Tributária. Pelo lado contribuinte, há disponibilidade de aplicativo, possibilidade de integração de sistemas e segurança jurídica, entre outros”, diz Ferreira.

A íntegra do Decreto nº 2.453/2025 e o comunicado oficial com os detalhes e cronograma estão disponíveis no portal da Prefeitura de Maringá (acesse aqui).

Tags: emissão de notaimpostosissnota fiscalreforma tributáriasistema nacional nota fiscal
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