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Transporte coletivo urbano de Maringá só vai funcionar de segunda a sexta nos próximos 14 dias. Medida faz parte do novo decreto da Prefeitura

Decreto que entra em vigor na próxima quarta-feira, 8, aumenta restrições no comércio, mas ninguém vai ficar fechado em Maringá. Bares reabrem das 8 às 15h. Leia o decreto na íntegrae regula também o funcionamento de templos e da feira do produtor

Por O Fato Redação
06/07/2020
em MARINGÁ
Transporte coletivo urbano de Maringá só vai funcionar de segunda a sexta nos próximos 14 dias. Medida faz parte do novo decreto da Prefeitura 
                
                    Decreto que  entra em vigor na próxima quarta-feira, 8, aumenta restrições no comércio, mas ninguém vai ficar fechado em Maringá. Bares reabrem das 8 às 15h. Leia o decreto na íntegrae regula também o funcionamento de templos e da feira do produtor

leia o decreto 943/2020 na íntegra

O transporte coletivo urbano de Maringá funcionará somente de segunda a sexta-feira entre os dias 8 e 21 de julho. A medida faz parte do conjunto de decisões da administração municipal de Maringá que integram o novo decreto de enfrentamento da pandemia.

O decreto 943 foi publicado na manhã de hoje (6), e além de regular o funcionamento do transporte coletivo que só poderão circular com passageiros sentados, o documento também autoriza a reabertura dos bares que ficaram fechados por 21 dias e regulamenta a abertura de restaurantes, lanchonetes, petiscarias, sorveterias, açai, cachorro quente, food truck, praças de alimentação de shoppings e galerias, disque bebidas, lojas de conveniência, ambulantes e estabelecimentos similares. Essas atividades só que poderão atuar das 8 da manhã às 3 da tarde, de segunda a sexta-feira.

Aos sábados o atendimento delivery será permitido até as 22h.  

Lotéricas, salões de beleza, barbearias, atividades industriais e de construção civil também não poderão abrir aos sábados. 

A feira do produtor do estádio Willie Davids poderá funcionar às quartas-feiras das 19 às 22h e sábados das 6 às 11h.  

Supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, padarias, peixarias, açougues, quitandas e similares ficam impedidos de abrir aos domingos mas durante a semana poderão trabalhar das 8 às 20h.   O decreto entra em vigor na próxima quarta-feira (8),  tem validade de 14 dias.  Os horários de abertura para cada setor e atividade pode ser lido no decreto anexo a esse texto. 

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