O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria para a cassação do diploma e consequentemente do mandato do vereador Odair de Oliveira Lima (PP). O relator foi o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que aceitou as ponderações do Ministério Público. Ele foi seguido por outros quatro colegas. O desembargador José Rodrigo Sade pediu vista depois dos votos de cinco desembargadores, para acompanhar o entendimento de outro caso, ocorrido em Campo Magro.
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Gabinete do vereador Fogueteiro (PP) emite Nota alegando “que julgamento não acabou”
O vereador Odair Fogueteiro (PP) através de seu advogado Guilherme Gonçalves, emitiu Nota Oficial explicando a situação no ponto de vista da defesa.
Diz a Nota assinada por Guilherme Gonçalves – Advogado do Vereador Odair Fogueteiro:
“Sobre o boato acerca do vereador Odair Fogueteiro ter tido o seu mandato cassado, faço o seguintes esclarecimentos: 1)- ainda que no presente momento o placar seja desfavorável, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ainda não acabou, pois há um pedido de vistas por parte de um dos desembargadores; 2) ainda, é indiscutível que no presente momento vereador Odair se encontra com todos os seus direitos políticos vigentes, fato que foi inclusive reconhecido pelo juiz local, na medida em que, diante de decisão liminar do Tribunal de Justiça, mandou suspender a execução da sentença contra o vereador; 3) mesmo que seja confirmado o resultado desfavorável ao vereador Odair no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, essa decisão só vai substituir efeitos depois da sua eventual confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral, esse que se trata de julgamento que se inicia no próprio Tribunal Eleitoral do Paraná, pelo que os efeitos de eventual decisão de cassação de mandato só surte efeitos depois do trânsito em julgado da decisão na instância superior; 4) adversos precedentes sobre casos semelhantes que reconhecem que, no caso em exame, não é possível debater de novo a questão relativa a elegibilidade do candidato após a data da eleição”.



