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Tribunal do Júri de Maringá julgará na quarta-feira, 16, pai e avó denunciados pela morte de criança em Rolândia em abril de 2019

. O desaforamento é a transferência excepcional de um julgamento do Tribunal do Júri para outra cidade para garantir que ele seja imparcial e seguro, aplicado quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.

Por O Fato Redação
11/09/2026
em MARINGÁ
ASC/MPPR

ASC/MPPR

Está previsto para ocorrer na próxima quarta-feira, 16 de setembro, em Maringá, o julgamento dos réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma menina de 11 anos de idade ocorrida em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Serão julgados pelo Tribunal do Júri o pai e a avó paterna da vítima, acusados dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

A sessão do júri ocorrerá em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento é a transferência excepcional de um julgamento do Tribunal do Júri para outra cidade para garantir que ele seja imparcial e seguro, aplicado quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.

Os crimes – De acordo com as apurações do caso, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.

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Na denúncia, o Ministério Público sustenta que a avó, que tinha a guarda judicial da criança, contribuiu para a morte da neta, uma vez que a expôs a risco conhecido, permitindo que ficasse sob os cuidados do denunciado. No curso das apurações, ficou demonstrado que o pai mantinha pela filha sentimento de rejeição, desde que a criança havia sido concebida, e não respondia sequer por seus cuidados básicos.

Foram apontadas como qualificadoras do crime de homicídio o uso de meio cruel (asfixia) e de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).

Atuarão no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).

Processo 0003684-89.2019.8.16.0148

ASC/MPPR

Tags: assassinatoavocriançacrimeministério públicoocultação de cadaverpaiParanáRolândiatribunal de juri
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foto: Ricardo Lopes/PMM
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