foto: ASC/SINTTROMAR
A juíza Lecir Scalassara Alencar do Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido das concessionárias de transporte público (TCCC e Cidade Verde) e impôs um “interdito proibitório” que determina uma multa R$ 100 mil por dia ao sindicato representante dos motoristas, caso impeça a saída dos ônibus da garagem ou o desenvolvimento da circulação causando prejuízo aos passageiros.
A decisão acontece um dia após a realização de uma manifestação em frente às garagens das concessionárias de transporte público urbano do município.
Em nota, o sindicato se justifica explicando que durante o ato de ontem (12), “foi realizado um retardo de 2 minutos na saída de aproximadamente 40 ônibus, entre 4h30 e 6h30 da manhã” e que isso não pode ser comparado a uma paralisação.
O sindicato informa ainda que as reivindicações são ligadas à data base da categoria, já que “as empresas estariam se recusando a assinar a renovação do acordo coletivo da categoria”. Entre outras reclamações dos trabalhadores, estão supostos indevidos descontos em folha de pagamento das férias de muitos funcionários.
protesto em frente às garagens das concessionárias aconteceu na madrugada de quarta-feira
foto: ASC/SINTTROMAR