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TRT-PR determina operação de 70% das frotas de TCCC e Cidade Verde em horários de pico, mas greve continua

Liminar prevê ainda que descumprimento gerará multa de R$ 50 mil por dia ao sindicato

Por O Fato Redação
10/07/2025
em MARINGÁ
Na foto, liminar concedida pelo TRT que ordena funcionamento de 70% da frota durante a greve do transporte público em Maringá - Foto - OFATOMARINGA.COM

Na foto, liminar concedida pelo TRT que ordena funcionamento de 70% da frota durante a greve do transporte público em Maringá - Foto - OFATOMARINGA.COM

Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou, no fim da tarde desta quinta-feira (10), a manutenção da atividade de 50% da frota de ônibus em Maringá nos horários normais e, no mínimo, 70% da frota circulante em horário de pico (entre 6h30min e 8h30min; 11h30min e 13h30min; 17h e 19h). A decisão é da desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão em razão da greve de motoristas e cobradores do transporte coletivo na cidade. O retorno do contingente de trabalhadores paralisados para cumprir a decisão deve ser imediato. Em caso de descumprimento, a desembargadora estipula multa de R$ 50 mil por dia ao Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar).

A decisão convoca ainda as empresas – Cidade Canção e Cidade Verde – e o sindicato dos trabalhadores para uma audiência de negociação do dissídio coletivo da categoria para às 16h desta sexta-feira (11). “Sendo assim, a fim de evitar o prejuízos à coletividade, considerando a essencialidade do serviço de transporte público, bem como o pronunciamento deste Regional em situações análogas, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Sindicato Suscitado, no movimento deflagrado, a manutenção em atividade de 50% da frota circulante em horário normal e 70% da frota circulante em horário de pico (este entre 6h30min e 8h30min; 11h30min e 13h30min; 17h e 19h), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esta decisão deve ser cumprida de imediato. Ainda, designo audiência de conciliação para amanhã, dia 11/07/2025, sexta-feira, às 16h, a se realizar de forma presencial no Plenário Alcides Nunes Guimarães do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Faculta-se para aquelas partes e advogados que não estiverem comprovadamente em Curitiba que participem da audiência por videoconferência.” ASC/TRT

Tags: greve maringágreve tcccgreve transporte públicotribunal regional do trabalhoTRT
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Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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