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TSE recebe lista com mais de 7 mil gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

Relação pode ser usada para análise de registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador

Por O Fato Redação
16/09/2020
em NACIONAL
TSE recebe lista com mais de 7 mil gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues no ínicio da semana ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Para o presidente do TSE, o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020. “Nós estamos aqui cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Barroso também chamou a atenção para que os gestores que ocupam cargos públicos façam as suas prestações de contas nos prazos e na forma prevista na lei, para que não corram o risco de, inadvertidamente, acabarem incluídos na lista do TCU.

“Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, aconselhou o ministro.

Por fim, o presidente do TSE fez um apelo para que os eleitores votem conscientemente, pesquisando sobre a trajetória dos candidatos antes de escolher em quem votar. Segundo ele, cabe aos eleitores, além das barreiras que a legislação eleitoral impõe, escolher os melhores representantes.

Ao entregar a listagem com os nomes dos gestores públicos, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, considerou o compartilhamento das informações com a Justiça Eleitoral um avanço da democracia. Ele destacou que nela constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.

“O dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas do dinheiro público. Precisa que se comprove que a despesa aconteceu”, explicou o presidente do TCU.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.

Contas irregulares

A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.

Nesta segunda-feira (14), a região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação.

A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Gestores com contas Irregulares“, onde é possível pesquisar por nome e UF. Também é possível fazer a consulta no site  “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Fonte: ASC/TSE

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