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Vade-mécum sobre procedimentos para enfrentar casos de abuso de menores

O cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé apresenta o novo Vade-mécum , um texto que será atualizado com a contribuição das Igrejas no mundo

Por O Fato Redação
16/07/2020
em INTERNACIONAL
Vade-mécum sobre procedimentos para enfrentar casos de abuso de menores

Cardeal Louis Ladaria Ferrer, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé

O “Vademecum sobre alguns pontos do procedimento no tratamento dos casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos” nasceu a partir de numerosos pedidos feitos à Congregação para a Doutrina da Fé por parte de Bispos, Ordinários, Superiores de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica para ter a disposição um instrumento que possa ajudá-los na delicada tarefa de conduzir corretamente os casos que envolvem diáconos, sacerdotes e bispos quando são acusados de abuso contra menores. A história recente atesta a crescente atenção da Igreja a este flagelo. O caminho da justiça por si só não pode esgotar a ação da Igreja, mas é necessário chegar à verdade dos fatos. Trata-se de um caminho articulado, que entra no intricado mundo de normas e práticas, diante do qual Ordinários e Superiores às vezes se encontram na incerteza da direção a seguir.

Portanto aqui está o Vade-mécum, escrito principalmente para eles, bem como para os profissionais do direito que os ajudam a lidar com os casos. Não é um texto normativo: não é promulgada nenhuma nova lei, e nenhuma regra nova é emitida. Trata-se, ao contrário, de um “manual de instruções”, que se destina a ajudar os que devem tratar concretamente dos casos do início ao fim, ou seja, desde a primeira notícia de um possível delito (notitia de delicto) até a conclusão final do caso (res iudicata). Entre estes dois extremos, há momentos a serem observados, passos a serem dados, comunicações a serem ativadas, decisões a serem tomadas.

 
 

Vade-mécum sobre procedimentos para enfrentar casos de abuso de menores

O pedido deste instrumento foi formalizado na reunião dos Presidentes das Conferências Episcopais do mundo sobre a proteção dos menores na Igreja (21-24 de fevereiro de 2019). Na ocasião, o Santo Padre entregou 21 pontos de reflexão para direcionar os trabalhos, o primeiro dos quais dizia: “Elaborar um vade-mécum prático no qual estejam especificados os passos a serem dados pelas autoridades em todos os momentos chave da emergência de um caso”. A proposta foi acolhida e relançada pelos participantes, de modo que na coletiva de imprensa final a elaboração do texto foi considerada como uma das propostas concretas a serem implementadas.

As fontes deste texto são legais e também práticas. Em nível normativo as principais referências são os Códigos em vigor, as Normas substanciais e processuais sobre delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé promulgada com o Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (2001, atualizado em 2010 por Bento XVI), e o mais recente Motu Proprio Vos estis lux mundi (2019). Ao lado das normas há a outra fonte do Vade-mécum: os procedimentos da Congregação, amadurecidos ao longo dos anos, em particular desde 2001, ano do primeiro regulamento especificamente dedicado aos delitos mais graves. Contou com a contribuição de numerosos canonistas, tanto internos como externos à Congregação, de Tribunais e dioceses locais que ao longo dos anos conduziram investigações e processos em nome da Congregação. Esses procedimentos foram consolidados ao longo do tempo e agora atingiram a maturidade.

 

Hoje o Vade-mécum é entregue em sua primeira versão, chamada “1.0”: um número que prevê futuras atualizações.

Sendo um “manual”, terá que seguir os eventuais desenvolvimentos da legislação canônica, adaptando-se a ela. Também terá que responder aos novos desafios que a experiência trará para o tratamento jurídico dos casos em questão. Por fim, deverá levar em conta as considerações que virão das diferentes realidades eclesiais: dioceses, institutos, faculdades eclesiásticas, centros de escuta instituídos em nível diocesano e interdiocesano. Sua qualificada contribuição ajudará a corrigir, integrar, esclarecer os pontos que, naturalmente, exigirão uma reflexão mais profunda.

Fonte: vaticano News

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