Vereador de Maripá que manifestou discurso de ódio e homofobia é denunciado pelo MPPR

Vereador de Maripá que manifestou discurso de ódio e homofobia é denunciado pelo MPPR

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, no Oeste do estado, ofereceu denúncia criminal contra Donaldo Seling, do Cidadania, de Maripá,um vereador de Maripá, município integrante da comarca.

O agente político teria se manifestado com discurso de ódio e homofobia em relação ao ator Paulo Gustavo, falecido em decorrência da Covid-19 no dia 4 de maio deste ano. A denúncia foi oferecida na última sexta-feira, 9 de julho, e tramita na Vara Criminal de Palotina.

Segundo aponta a Promotoria de Justiça, no dia 3 de maio, durante sessão plenária da Câmara Municipal de Maripá, o vereador, ciente de que estava sendo transmitido pelas redes sociais da instituição, teria se manifestado de forma a induzir e incitar a discriminação à coletividade LGBTQIA+, utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual e à identidade de gênero. Em um trecho de sua fala, o denunciado disse, referindo-se à condição do ator:

“Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”. A fala ocorreu após o término das pautas relativas às atividades legislativas e fazia referência ao Dia das Mães. 

O ato, sustenta a Promotoria de Justiça na denúncia, caracteriza “conduta homofóbica e/ou transfóbica, que envolve aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero”. Ele foi denunciado pelo crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa. Em decisão do Supremo Tribunal Federal em junho de 2019, a homofobia foi equiparada à conduta tipificada na legislação.

Além da condenação criminal pelo ato praticado, o MPPR requer a fixação de valor mínimo para reparação do dano coletivo causado pela infração. MPPR