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Vereadores aprovam desmembramentos de imóveis mediante distribuição proporcional de débitos entre proprietários

Projeto de Lei 2.69/2025 de autoria do vereador Jeremias (PL) foi aprovado em primeira discussão na sessão desta terça-feira (17) e ainda deve volta plenário antes de ir para a sanção do prefeito

Por O Fato Redação
17/06/2025
em MARINGÁ
IMAGEM ILUSTRATIVA - Freepik - IA

IMAGEM ILUSTRATIVA - Freepik - IA

Proprietários de imóveis que desejem realizar desmembramento junto ao Poder Público Municipal de Maringá poderão pagar os débitos pendentes em modo proporcional. A proposta foi aprovada em primeira discussão com 21 votos favoráveis na sessão ordinária da Câmara Municipal na manhã desta terça-feira (17). De acordo com a norma vigente, se um dos proprietários de um imóvel que possui a mesma escritura quiser realizar o desmembramento da propriedade para poder ter escritura separada, só pode dar entrada com os documentos se antes sanar a dívida em modo integral.  Esse tipo de situação tem historicamente se apresentado sobretudo em imóveis do tipo “geminado”, onde duas casas compartilham o mesmo terreno e possuem uma única escritura. Ao dar entrada no processo de desmembramento, muitas vezes um dos proprietários não quer ou não possui recursos para sanar dívidas com o município e o desmembramento não pode ser concretizado. Se o projeto que altera 6º parágrafo do artigo 17 da Lei Complementar 677/2007 for aprovado na próxima terça-feira (24) em segunda votação, ou se tiver emendas, após uma terceira, irá para sanção do prefeito e será possível desmembrar um imóvel seguindo algumas regras.

Veja qual será o teor das condições para realizar o desmembramento mediante divisão de débitos:

a) distribuição dos débitos entre os imóveis a serem desmembrados, por meio da apresentação de documento descrevendo de que forma e em quais percentuais se dará a distribuição proporcional, devidamente subscrito por todas as partes envolvidas e autenticado digital ou fisicamente.

b) oferecimento e aceitação pelo Município de caução idônea suficiente a garantir a quitação dos débitos e que a referida caução seja efetivada com o(s) imóvel (is) desmembrado(s). (NR)”

 

Tags: Câmara Municipalcasas geminadasdesmembramentopagamento dívidasPrefeitura de MaringáVereadores
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