Com 18 votos à favor e quatro contrários, a Câmara Municipal de Maringá aprovou em primeira discussão durante sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (5), emenda ao artigo 68 da Lei Orgânica do Município que estabelece idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais. O tempo de contribuição continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens; o que muda, é a idade mínima que passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens. Para professores, a idade mínima é diferenciada; homens se aposentam com 60 e mulheres com 57.
A votação de hoje foi acompanhada de perto por sindicalistas que dizem ter pactuado com os vereadores a espera pelo êxito do julgamento no STF sobre o aumento da idade mínima de aposentadoria para mulheres. O Executivo através de sua bancada afirma que foi necessário realizar a primeira sessão nesta sexta, porque como se trata de mudança na Lei Orgânica, é necessário observar intervalo mínimo de dez dias até a segunda sessão que foi fixada para dia 16. A antecipação da primeira votação para a data de hoje, teria sido o único modo de garantir que a aprovação da reforma acontecesse dentro do atual ano legislativo que entra em recesso no dia 19.
O diretor presidente da Maringá Previdência Edson Paliari, explica que a reforma é prevista pela Emenda Constitucional 103 da Lei Federal aprovada em 2019 que delega a Estados e Municípios o encargo de realizarem as mudanças previstas no regime previdenciário. “Cidades como Curitiba e Londrina além de Campo Mourão e Paranavaí, e também o próprio Governo do Estado, já fizeram as mudanças que apesar de não serem obrigatórias, são impostas pela necessidade de manter equilíbrio financeiro exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pelo Ministério da Previdência Social. Como Maringá tem um déficit de caixa de mais de R$ 3 milhões, a reforma para nós passa a ser obrigatória para que o município e o gestor não vá ao encontro de responsabilizações judiciais”, explica Pagliari.
Paliari argumenta ainda que, eventual inércia do município em relação à realização da reforma provocaria custos muito altos para o servidores. “Se não a realizarmos, no prazo máximo de 18 meses ela seria imposta pelo Governo Federal e eliminaria a possibilidade de inserirmos vários benefícios que estão presentes na proposta que o Executivo de Maringá apresenta hoje na Câmara. A pensão à nível de Governo Federal, garante somente 60% do salário com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder vinte anos, já a nossa, garante 100%”.
O diretor explica ainda que, a proposta de reforma do município, realiza o cálculo para estabelecer a pensão descartando 20% das piores contribuições e mantendo 80% das melhores, enquanto a do Governo Federal leva em conta todas as contribuições, o que segundo Paliari, reduz o benefício do servidor.
Se aprovada segunda discussão marcada para dia 16, a reforma estabelecerá também regra de transição que começará a valer dois anos após a entrada em vigor da nova Lei, com início previsto para 1º de janeiro de 2028.
Iraides Baptistoni presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), explica que a categoria só é contra o aumento de sete anos de contribuição para as mulheres, já que os homens só terão aumento de cinco, e que o sindicato esperava que a Câmara aguardasse o êxito do julgamento em curso do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade do aumento de idade.
Paliari rebate o argumento dizendo “que o município não está inventando nada”, e que o regramento sobre a idade mínima é estabelecido por Lei Federal, e isso só pode ser mudado no Parlamento ou através de eventual sentença contrária ao que estabelece a Legislação.




