Depois de muita negociação e com aprovação de duas emendas, a Câmara Municipal aprovou com 20 votos o projeto de Lei 17.193/2025 de autoria dos vereadores Giselli Bianchini (PP), Ítalo Maroneze (PDT) e William Gentil (PP) que estabelecem critérios para a exigência de atestados de antecedentes criminais para servidores públicos e profissionais de empresas e instituições que atuem diretamente no atendimento de crianças no município de Maringá.
A proposta já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão do dia 18, mas hoje com a apresentação de três emendas, a sessão teve que ser interrompida para que os vereadores conversassem sobre o teor de cada mudança. Ao final, uma das emendas foi arquivada e o texto com modificações acabou sendo aprovado.

No plenário, estavam também os representantes sindicais dos Servidores Públicos Municipais que exibiam uma faixa com a escrita “servidor não é bandido”.
De acordo com a nova Lei, que por uma questão de formalidade ainda passará pela terceira votação antes de ir para sanção do prefeito, Servidores concursados terão que apresentar Certidão de Antecedentes Criminais quando ingressarem no serviço público e a cada dez anos de serviço prestado. Já para as entidades conveniadas, como é o caso das escolas particulares das quais o município compra vagas, e de outros serviços terceirizados, apresentação dos antecedentes e certidões deverão acontecer sempre que um novo colaborador da empresa iniciar atividade, e a cada dois anos de serviço prestado.
O texto original previa apenas 6 meses de validade para certidões.
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