A Câmara Municipal de Maringá vai poder nomear 25 novos cargos comissionados já a partir desta quinta-feira (14) porque o efeito da promulgação da Lei aparece no Diário Oficial com efeito retroativo desde 1º de agosto. A promulgação da Lei 11.997 assinada pela presidente do Legislativo Majô Capdeboscq foi publicada no final da tarde desta quarta-feira (13) na edição 4654 do Diário OFicial do Município. O texto da promulgação é suscinto, e diz em seu artigo 1º que “fica ampliado o quantitativo de vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, vinculado aos Gabinetes dos Vereadores”. Em palavras mais claras, são os 23 assessores parlamentares que vão se juntar aos outros quatro que cada vereador já tem em seus gabinetes.
Nos três artigos seguintes, estão especificados os enquadramentos dos outros dois cargos que são vinculados à Diretoria Executiva e ao Gabinete da Presidência.

Abaixo dos quatro artigos, está a assinatura da presidente da Casa de Leis e o que segue são outras sete páginas do anexo 4 que elencam os cargos da estrutura da Câmara e suas atribuições.
Para consultar o Diário Oficial que traz a promulgação e o texto completo, basta clicar neste link e ler a partir da página 58.
Tudo isso é papel, o certo é que a partir de agosto a sede apertada do Legislativo que já conta com um prédio anexo alugado por R$ 22 mil por mês e que em teoria seria ocupado somente até novembro, mês em que se prevê serão concluídas as obras de reforma e ampliação do prédio sede, pode não ser desocupado porque senão o aperto seria maior ainda e se tornar insustentável. É muita gente para tão pouco espaço e a Câmara já anunciou que organizará os servidores em turnos matutinos e vespertinos porque senão, não vai ter lugar para todo mundo se sentar e trabalhar.
Seis dos 23 vereadores anunciaram que não vão nomear novos assessores porque consideram imoral e desnecessário. Entre os que votaram à favor, também há os que nos bastidores se disseram constrangidos, mas não vão abrir mão de ter mais um assessor.
O Ministério Público havia expedido uma recomendação ao prefeito e à presidente da Casa de Leis reiteirando as razões pelas quais a Lei não deveria ser sancionada ou promulgada. O prefeito não sancionou, e a Lei voltou para a Câmara que tinha até o final da tarde de hoje para promulgar e enviar para a publicação no Diário Oficial. A direção da Câmara não ouviu o Promotor Público e agora se imagina que nos próximos dias o Judiciário possa intervir com uma Ação Civil Pública.




