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Viagem atrasou ou desistiu da passagem? Entenda seus direitos nesse momento

O defensor público Ricardo Menezes explica quais são os direitos dos viajantes, assista o vídeo.

Por O Fato Redação
31/12/2025
em GERAL
FOTO: ASC/DPE

FOTO: ASC/DPE

Com a chegada das festas de fim de ano e o período de férias, o volume de viagens aumenta consideravelmente, elevando também o risco de imprevistos. Para orientar a população, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) traz orientações sobre os principais direitos dos consumidores e consumidoras em casos de atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens e normas para o transporte de menores.

Documentação para menores de idade

A atenção à documentação é prioritária para evitar o impedimento do embarque. Nas viagens nacionais, menores de 16 anos desacompanhados necessitam de autorização judicial para viajar. A autorização é dispensada se a criança ou adolescente estiver acompanhada de parentes até o terceiro grau (pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade), mediante comprovação documental do parentesco. Caso o acompanhante seja um adulto sem vínculo familiar, é obrigatória a apresentação de autorização expressa dos pais com firma reconhecida em cartório.

Já nas viagens internacionais, a autorização judicial ou cartorial é dispensada apenas se o menor viajar acompanhado de ambos os pais. Se a viagem ocorrer na companhia de apenas um dos genitores, é exigida a autorização expressa do outro, com firma reconhecida.

Transporte rodoviário: atrasos e desistência

Para viagens de ônibus, o passageiro tem direito de desistir da viagem e solicitar reembolso até três horas antes do embarque, sujeito a uma multa máxima de 5% sobre o valor da tarifa. Após esse prazo, é garantido o direito de remarcar o bilhete, que permanece válido por um ano (contado a partir da emissão do bilhete), mediante pagamento de taxa.

Em situações de atraso por culpa da transportadora superior a uma hora, o consumidor pode exigir reembolso imediato ou reacomodação em outra empresa. Se o atraso ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, caso o transporte não possa continuar no mesmo dia, hospedagem.

Transporte aéreo: assistência e bagagens

As companhias aéreas devem seguir as resoluções da ANAC em casos de atraso e cancelamento, oferecendo assistência gradual conforme o tempo de espera: comunicação (1 hora), alimentação (2 horas) e hospedagem com transporte (acima de 4 horas). Em casos de overbooking, o passageiro pode optar por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra via, sem prejuízo de eventuais indenizações.

Em relação à bagagem, a DPE-PR alerta para os procedimentos em caso de avarias ou extravio. Se a mala chegar danificada, o passageiro deve realizar o protesto junto à companhia preferencialmente ainda na sala de desembarque, registrando fotos do dano. Como a ausência de registro prévio no despacho presume a integridade da mala, o consumidor tem direito ao conserto ou à substituição por item equivalente.

No caso de extravio, se a mala não chegar ao destino e o passageiro estiver fora de seu domicílio, ele tem direito ao ressarcimento de despesas emergenciais (itens de higiene e vestuário). A companhia tem o prazo de 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver a bagagem. Expirado o prazo, presume-se a perda definitiva, devendo o consumidor ser indenizado pelos bens materiais e, a depender do caso, por danos morais.

Acidentes em rodovias

Para quem viaja de carro, danos ao veículo ou acidentes causados por má conservação da pista (buracos, falta de sinalização) podem gerar responsabilidade civil. Em rodovias pedagiadas, a responsabilidade é da concessionária; em vias públicas, recai sobre o Ente Público competente (União, Estado ou Município). A orientação é que o motorista colete provas, como fotos e boletim de ocorrência, para buscar o ressarcimento.

ASC/DPE

 

 

Tags: aereadefensor publicadefensoria públicaricardo menezesseu direitoviagem
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