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WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Os pesquisadores investigaram qualitativamente uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o Brasil a fim de mapear características específicas das ações trabalhistas sobre o tema.

Por O Fato Redação
28/09/2026
em PARANÁ
FOTO: ASC/TRTPR

FOTO: ASC/TRTPR

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados nesta segunda-feira (28), apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.

Os pesquisadores investigaram qualitativamente uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o Brasil a fim de mapear características específicas das ações trabalhistas sobre o tema. Ao todo, 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 foram analisados detalhadamente.

Conforme os resultados, o WhatsApp aparece como um dos meios digitais mais citados: em 37% das ações, o aplicativo de mensagens foi destacado como instrumento para a prática do assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos, foram citadas redes sociais. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas, aplicativos empresariais, entre outros.

A presença desses meios faz com que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação para outros espaços da vida do trabalhador.

O levantamento também identificou a ocorrência do assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

Acesse aqui o sumário da pesquisa:

Comprovação envolve diferentes fontes

O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Além disso, também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.

Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que a dificuldade de produzir prova pode ser maior quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.

Processos com dois ou mais réus

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada. Com base em dados de 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores constataram que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, chegaram a ser 19 apontados como praticantes do assédio eleitoral.

Conforme o relatório, essa pluralidade aparece principalmente em duas situações: nas relações de terceirização, em que são acionados o empregador e o tomador dos serviços; e nos processos em que pessoas físicas, especialmente sócios, administradores e gestores, são nominalmente incluídas, além das empresas. Isso traduz, segundo os pesquisadores, o caráter pessoal que a prática do assédio eleitoral pode assumir, com o envolvimento de quem exerce poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.

Maioria das ações é movida pelos próprios trabalhadores

A pesquisa qualitativa também identificou que a maioria dos demandantes das ações (88%) foram pessoas físicas. Entre esses, 57% eram homens e 43%, mulheres. Os dados mostram uma diferença relativamente pequena entre os dois grupos, com maior presença de homens entre os autores individuais. Essa distribuição descreve exclusivamente a composição, por sexo, das pessoas físicas que figuram no polo ativo dos processos analisados e não permite inferir diferenças na incidência do assédio eleitoral entre homens e mulheres na população trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.

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Prática varia conforme agente e tipo de pressão

Em relação a quem pratica o assédio eleitoral, a pesquisa identificou quatro modalidades, de acordo com os agentes envolvidos e a forma como a pressão é exercida.

A mais comum é a vertical, quando o assédio parte de superiores, como empregadores ou gestores. Nesses casos, a posição hierárquica ou econômica é usada para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

Há também a modalidade horizontal, que ocorre entre colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico. A pressão pode aparecer por meio de hostilização, isolamento ou intimidação.

Já a modalidade mista envolve superiores e colegas, fazendo com que a pressão exercida pela chefia e pelo próprio grupo de trabalhadores se reforcem mutuamente.

Por fim, há a modalidade institucional, quando o assédio não parte apenas de uma pessoa, mas está relacionado à própria organização. Nessa situação, a pressão pode estar incorporada a políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura organizacional ou até à omissão da instituição diante da conduta.

Total de processos relacionados ao tema passa de 800

A Justiça do Trabalho já contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, foram registrados 189 processos.

O número representa os processos cadastrados com o assunto e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de situações em que o assédio eleitoral foi reconhecido pela Justiça.

ASC/TRT

Tags: Assédio eleitoraljustiça do trabalhoParanápesquisatribunal regional do trabalhoTRT
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