Diante da necessidade de manutenção dos cuidados relacionados à atual pandemia de coronavírus, o Ministério Público do Paraná tem orientado pais e responsáveis para que busquem a vacinação de crianças e adolescentes, como medida preventiva indicada pelas autoridades sanitárias.
A proteção à saúde da população infantojuvenil é um direito desse público, previsto na Lei nº 8.069/90 e na Constituição Federal, que deve ser garantido com absoluta prioridade. Essa é a posição do Ministério Público brasileiro e paranaense, manifestada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e por Promotorias de Justiça de diversas comarcas do Estado (como Araucária, Curitiba, Londrina, Sarandi e Tamarana, entre outras) por intermédio de recomendações administrativas orientando quanto à necessidade de vacinação da população entre 5 e 17 anos.
Vacinas aprovadas – Os documentos ressaltam que a autoridade sanitária brasileira responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo a produção e distribuição de vacinas, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, no exercício dessa prerrogativa, aprovou a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, recomendando que o público dessa faixa etária seja considerado grupo prioritário para vacinação.
O posicionamento do Ministério Público baseia-se nos estudos científicos que concluem que as vacinas contra a Covid-19, aprovadas pela Anvisa e utilizadas no Brasil, não são experimentais – já foram amplamente testadas e tiveram a eficácia atestada a partir da imunização de milhões de pessoas em diversos países. Assim, são comprovadamente eficazes e seguras e podem ser ministradas no público infantojuvenil. A vacinação tem sido o principal meio de controle da pandemia, sendo nítido que populações com maiores índices de vacinação apresentaram significativa diminuição no número de mortes por coronavírus.
Nota pública da Frente Pela Vida (integrada por 15 entidades da área de saúde, incluindo o Conselho Nacional de Saúde), divulgada pelo Ministério da Saúde, esclarece que as vacinas aprovadas pela Anvisa para aplicação no público infantojuvenil “são seguras e comprovadamente evitam hospitalizações e óbitos”. A FPV defende ser necessário “que toda a população esteja com a vacinação completa o mais rapidamente possível”. Adverte ainda a publicação: “Enquanto houver pessoas não vacinadas, é grande o risco do vírus SARS-CoV-2 se propagar e de surgirem novas variantes. O acesso à vacina é um direito de todas e todos e corresponde a um recurso indispensável ao adequado enfrentamento da pandemia de Covid-19”.
Posicionamento do MP brasileiro – Conforme o entendimento do Ministério Público brasileiro, a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é um direito de meninos e meninas de todo o país que deve ser garantido por pais e responsáveis. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) publicou Nota Técnica posicionando-se a respeito do tema. A manifestação considera a citada previsão do ECA, que define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e o fato de já ter sido o uso do imunizante nessa faixa etária autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Decisões do STF – Do ponto de vista legal, o Supremo Tribunal Federal (ADI 6578/DR, RE 1.267.879/SP) definiu que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, por força do artigo 46-A do Decreto 9.795/2019, está inserido no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, de modo que a vacinação contra o coronavírus atende as condições indicadas nas decisões do STF. Por sua vez, a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência internacional pelo coronavírus, prevê explicitamente a possibilidade de determinação da vacinação como medida para o combate à pandemia. O STF, interpretando o texto da Lei 13.970, declarou que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, esclarecendo que “tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”
Escolas do Paraná – Especificamente no Paraná, a Lei 19.534/2018 estabelece em seu artigo primeiro: “É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”.
No artigo seguinte, a lei determina que “A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado”. Portanto, também há previsão legal expressa da exigência de vacinação das crianças e adolescentes, como garantia do direito à saúde.
Recentemente, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde, emitiu nota técnica com orientação para que seja realizada a busca ativa de crianças e adolescentes para a vacinação contra a Covid-19 e a emissão de Declaração de Vacinação, para fins de matrícula e rematrícula nas instituições de ensino no Paraná. ASC