Entre as propostas aprovadas nas sessões está o projeto de lei nº 57/2019, assinado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Governo do Estado, que avançou em segundo e em terceiro turno, e também em redação final. Com isso, o texto segue para sanção, ou veto, do governador Carlos Massa Ratinho Junior. Além de reduzir a máquina administrativa do Estado, diminuindo de 28 para 15 o número de secretarias, a proposta ainda reduz em 313 o número de cargos na administração direta, proporcionando uma economia anual de R$10,5 milhões.
A proposta foi aprovada juntamente com quatro das 20 emendas apresentadas em plenário pelos parlamentares. As emendas aprovadas especificam as atribuições das secretarias de Estada da Infraestrutura e Logísitica; do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas; da Justiça, Família e Trabalho; e da Saúde; além de incluir entre as competências dos secretários de Estado o dever de propor medidas de desburocratização da máquina pública. O texto do Executivo também prevê a criação da figura das superintendências gerais, que vão integrar a Governadoria como um de seus órgãos auxiliares.
Além das superintendências gerais, a Governadoria, segundo o texto, será constituída dos seguintes órgãos: Gabinete do Governador, Casa Civil, Casa Militar, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, Secretaria de Comunicação Social e Cultura e a Secretaria do Planejamento. Também ficarão vinculadas à Governadoria, como unidades de consulta, a Copel, a Sanepar, a Agência de Fomento Paraná, a Agência Paraná de Desenvolvimento, a Agepar (Agência Reguladora de Serviços de Infraestrutura) e a representação paranaense no BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul).
Honorários – O projeto de lei nº 190/2019, que altera dispositivos das leis nº 19.802/2018 e nº 18.748/2016, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado em redação final e agora segue para ser sancionado o vetado pelo Governo do Estado. O texto avançou na forma de emenda substitutiva geral que estabelece o limite de 2% de honorários advocatícios devidos em relação aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, que define o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ao ICMS. Além disso, exclui trecho final do art.2º da Lei nº 18.748/2016, relativo aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil alterado em 2015, e revoga o § 3º do art. 2º, quanto à destinação das verbas de sucumbência das ações ajuizadas antes da vigência do CPC/2015.
Trabalho – Aprovado em terceiro turno e em redação final durante as sessões desta quarta-feira, o projeto de lei nº 211/2019, que institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná (FET-PR) e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), também segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com o Governo do estado, que assina o texto, o fundo é o meio estabelecido para que o governo, aderente ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), receba recursos federais para a manutenção das Agências do Trabalhador no Estado do Paraná. “Esta é uma proposta de extrema importância para a continuidade do financiamento das ações relativas à manutenção e à operacionalização das atividades no âmbito das Agências do Trabalhador. A não criação do FET-PR poderá suspender os repasses financeiros pelo Governo Federal, o que impossibilitaria à manutenção do atendimento à população”, justifica o governador Carlos Massa Ratinho Junior no texto da mensagem. Já o CETER, segundo o Executivo, será responsável por estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de promoção de trabalho, emprego e renda em todo o estado.
Crédito especial – Também assinado pelo Executivo, o projeto de lei nº 254/2019, autorizando a abertura de crédito especial no valor de R$ 25 milhões ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, passou em segunda discussão e, com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O texto visa fomentar a produtividade rural noturna com a concessão de desconto mensal na tarifa de energia elétrica (Tarifa Rural Noturna) aos produtores rurais. A medida atende principalmente aos produtores de aves, suínos e pecuária e os recursos para a abertura do crédito são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado na fonte 101(recursos não passíveis de vinculação) no exercício de 2018.
fonte: ALEP