leia o decreto n 798/2020 na íntegra:
A Prefeitura de Maringá publicou às 17,30h desta quinta-feira, 28, o decreto 798/2020 que estalece regras precisas e rígidas para que serviços de
PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO EM SHOPPINGS: leia todos os detalhes no decreto
O novo decreto estabelece que as praças de alimentação poderão atender no local mas deverão respeitar regras como, “acesso de menores de 16 anos somente com acompanhamento de pais ou responsáveis”. Não será permitido o funcionamento normal de lojas de serviços de alimentação no interior dos shoppings, ficando autorizado o consumo no local a partir de primeiro de junho de 2020, desde que atendidas as normativas abaixo: Será preciso evitar, sempre que possível, o consumo de alimentos no local. Preferencialmente, levar os alimentos para consumir em casa e, quando não for possível, permanecer no local pelo tempo estritamente necessário para realizar a alimentação. As mesas deverão ser dispostas de forma a garantir 2 metros de distância entre os clientes, orientando-os a somente compartilhar a mesma mesa com pessoas de convívio próximo que residam na mesma casa. As mesas e cadeiras que não puderem ser utilizadas deverão estar claramente sinalizadas.
BARBEIROS E MICROBLANDING: leia todos os detalhes no decreto
O decreto estabelece que serviços de barba, microblading e micropigmentação terão obrigação de uso de máscara e face shield pelo profissional, além das demais regulamentações do Decreto. Ficam autorizadas as atividades de showroom, respeitadas as medidas de segurança e distanciamento social descritas nos artigos.
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BARES E RESTAURANTES COM MÚSICA AO VIVO E TV – leia todos os detalhes no decreto
Estabelecimentos que prestam serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão fazer o uso de telões e televisores, sendo permitido música ao vivo, DJ, ou qualquer outro sistema de som na área interna dos estabelecimentos, dentro dos limites sonoros legais permitidos. As mesas externas devem ocupar o limite máximo de 50% da área total da calçada ou do local permitido para a instalação das mesas, sendo proibida a permanência de pessoas em pé no local e respeitadas as demais regras dispostas no Inciso. As mesas internas devem ser ocupadas por no máximo 6 pessoas simultaneamente, respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas.