Em seu canal no YouTube, um mesário, que se apresenta como especialista em comunicação persuasiva e mágico, afirma que mesários podem fraudar a votação na seção eleitoral. A afirmação é FALSA!
O mesário do vídeo foi identificado pela Justiça Eleitoral como colaborador do município paranaense de Wenceslau Braz. O jovem afirma que achou “diferente” o fato de eleitoras e eleitores não precisarem assinar o caderno de votação.
Na verdade, apenas pessoas que têm as digitais reconhecidas não precisam assinar o caderno de votação. A identificação pelo coletor biométrico, no terminal do mesário, já é o suficiente para comprovar o comparecimento e liberar a urna.
No Paraná, das 8.475.632 pessoas aptas a votar, 7.833.079 já possuem a biometria no cadastro da Justiça Eleitoral, o que representa 92.42% do eleitorado do estado.
No entanto, para aquelas pessoas que ainda não possuem a biometria ou que não tiveram as digitais reconhecidas após quatro tentativas, são feitos os procedimentos de liberação da urna sem biometria e colhida a assinatura no caderno de votação.
Esse procedimento é excepcional e só deve ser adotado após a confirmação da identidade da eleitora ou do eleitor pelo presidente da mesa. Além disso, todos os incidentes relacionados à identificação biométrica são registrados em ata.
Crime
Para o jovem do vídeo verificado pelo Gralha Confere, a liberação da urna sem biometria seria uma “brecha” para uma fraude. Ele argumenta que os mesários ficam juntos, no domingo de eleição, das 7h às 17h, tempo que seria suficiente para convencer os colegas a ajudar um candidato de sua preferência, votando no lugar de pessoas que não compareceram.
A Justiça Eleitoral enfatiza que fraudar o voto é CRIME ELEITORAL. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa, é punível com RECLUSÃO de até TRÊS anos, conforme o art. 309 Código Eleitoral.
Além disso, às mesárias e aos mesários é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifestação política, sob pena de incorrer em crime eleitoral.
Fiscalização
Diversos mecanismos e barreiras garantem a segurança da votação. Durante a votação, o principal deles é a fiscalização realizada presencialmente em cada seção eleitoral pelos fiscais indicados pelos próprios partidos e coligações.
Conforme o art. 149 da Resolução TSE nº 23.669/21, cada partido ou coligação pode nomear dois fiscais para cada mesa receptora de votos, os quais devem atuar, alternadamente, mantendo-se a ordem no local.
Além disso, mesárias, mesários, candidatas, candidatos, delegadas e delegados e fiscais dos partidos e federações, ou qualquer eleitora ou eleitor, podem fazer impugnações sobre a identidade da eleitora ou do eleitor. A impugnação também deve constar em ata (Resolução TSE nº 23.669/21, art. 106, IX).
Denuncie
Nas eleições, qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente ao juízo eleitoral. Toda suspeita de crime eleitoral pode ainda ser denunciada ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.
Treinamento
O TRE-PR esclarece que mesárias e mesários passam antes da eleição por treinamento on-line e presencial. Eles são orientados sobre os procedimentos da seção eleitoral, incluindo os cuidados na identificação do eleitorado.
As orientações sobre a identificação de eleitoras e eleitores também constam do Manual do Mesário e serão reforçadas para o segundo turno.
Quem pode ser mesário?
No vídeo verificado pelo Gralha Confere, há outra incorreção: o rapaz afirma que é convocado para trabalhar como mesário desde os 16 anos, o que não é verdade, já que apenas eleitoras e eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesárias e mesários. TRE/PR