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Adesão ao parcelamento do ICMS declarado no Simples Nacional encerra na sexta

Opção é válida para contribuintes que adotam a DeSTDA, declaração usada nos regimes de substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas entre estados. A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto nº 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro.

Por O Fato Redação
26/09/2023
em PARANÁ
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Contribuintes optantes do Simples Nacional que desejam regularizar suas obrigações fiscais por meio de parcelamento têm até sexta-feira (29) para aderir à modalidade, que só está disponível para quem usa a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi uma novidade instituída neste ano, após a regulamentação pelo Decreto nº 2.218/2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito terá que ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.

A Receita Estadual estima que cerca de 15 mil contribuintes do Estado possam aderir ao parcelamento.

“É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento facilita a quitação de pendências de inúmeros contribuintes”, esclarece o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

No caso dos créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento o interessado precisa providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).

A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023”. Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos e fazer simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.

Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a fim de garantir a homologação.

DÚVIDAS 

Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 041 1528 (ligação gratuita para outras localidades). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

REGIMES ATENDIDOS 

A DeSTDA é uma declaração utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime.

Também usam DeSTDA contribuintes do Simples Nacional que possuem ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições feitas em outros estados. Além disso, contribuintes que têm ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto também se enquadram nessa categoria. AEN/PR

Tags: destdaeconomiaempresáriosimpostosmaringánotíciasofatomariga.comreeita estadualsecretária da fazendaSeFaz
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