No dia em que se reforça a luta por direitos e igualdade da mulher, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o primeiro projeto proposto em sua história pela Bancada Feminina da Casa. Uma forma de homenagem e uma contribuição efetiva do legislativo a fim de ampliar o debate e assegurar medidas de proteção, defesa e equidade às mulheres.
Criada em 2022, a Bancada Feminina construiu uma proposta de lei que traduz a sensibilidade feminina sobre um tema doloroso. O projeto 01/2023 determina a criação de áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos ou com óbito fetal em separado das demais. A matéria também estabelece que, nestes casos, fica garantido à parturiente o direito a presença de um acompanhante de livre escolha durante todo o período de internação.
“A dor do sonho interrompido causa emoções como tristeza, frustração, luto e dor. Muitas mulheres também acabam desenvolvendo transtorno de estresse pós-traumático e depressão, tendo em vista que durante a gestação, a mãe não só planejou o momento em que ela conheceria o seu filho, como também idealizou o resto da vida do feto. Portanto, esses casos devem ser tratados de maneira específica pelo sistema de saúde”, justificam as deputadas.
Assinam o texto a Cantora Mara Lima (Republicanos), Cristina Silvestri (PSDB), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSDB), Maria Victoria (PP), Ana Júlia (PT), Cloara Pinheiro (PSD), Flávia Francischini (União), Márcia Huçulak, (PSD) e Marli Paulino (SD).
O projeto foi aprovado em primeira discussão, após receber uma emenda modificativa apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta altera a Lei nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente, e revoga a lei nº 19.207/2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Outras iniciativas com temática voltada especialmente ao público feminino e propostos pelas deputadas da casa iniciaram a tramitação no Plenário neste Dia Internacional da Mulher.
De autoria da deputada Cristina Silvestri, o projeto de lei 478/22 passou em primeira votação e assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Paraná. A iniciativa tramita com um substitutivo geral da CCJ.
Na justificativa, a parlamentar defende que a mulher necessita ser protegida. “Nunca é demais dizer que, em determinados momentos, a mulher fica exposta a uma série de constrangimentos. Tantas já foram molestadas e ficaram em silêncio, buscando preservar a dignidade, devido à complexidade do tema”, defendeu. Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico) informando o disposto na lei.
Tampas
Foi aprovada ainda, em primeira discussão, a proposta 638/20 que trata da obrigatoriedade de casas noturnas disponibilizarem tampas ou proteções de copos aos consumidores no estado. O texto recebeu um substitutivo geral da CCJ.
A iniciativa é das deputadas Maria Victoria, Mabel Canto e Cristina Silvestri. Elas justificam que além da questão de higiene, a medida traz à tona a grande preocupação em relação à utilização delituosa de drogas para fins de abuso como o “boa-noite Cinderela”.
“Os maiores índices desta abominável prática se dão em casas noturnas, casas de shows e similares, propiciando a realização de atos criminosos diversos contra essas vítimas que ingerem essas drogas involuntariamente”, discorre o texto.
O descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não cumprirem a determinação na primeira infração. No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), podendo chegar a R$ 64,5 mil, considerando os R$ 129,12 estipulados para 2023. Este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”.
Doenças raras
Avançou em primeira votação, ainda, o projeto de lei 06/2023, da deputada Maria Victoria, que estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado é pessoa com doença rara.
O texto determina a preferência de tramitação nos órgãos da Administração Pública Estadual dos procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interessada pessoa com doença rara. Para ter direito ao benefício, é necessário um atestado por laudo médico emitido ou validado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde. A proposta define como doença rara os casos que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.
Homenagem
Os deputados também aprovaram em redação final a proposição que homenageia a deputada Irondi Pugliesi. A resolução 26/2022, dará o nome da parlamentar a uma das salas da Assembleia Legislativa. Um reconhecimento à primeira deputada estadual eleita pelo PMDB em dois mandatos – de 1983 a 1991. Ela teve sua atuação marcada pela representatividade e defesa dos direitos femininos. Primeira mulher também a participar da Assembleia Estadual Constituinte, Irondi teve 80% de suas propostas aprovadas. Autora da emenda ao artigo n° 170, que estabeleceu como dever ao Poder Público o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade. Faleceu em 2021, vítima da Covid.
Doadores de medula
Os deputados aprovaram em segunda votação a proposta 606/21, para alterar a Lei nº 19.293/17, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelos órgãos públicos do Paraná.
O §1º do art. 1º prevê a isenção desde que comprove a realização de duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do concurso.
Os autores, o deputado Ricardo Arruda (PL) e o ex-deputado Deputado Homero Marchese, justificam que apesar de o texto ser aplicado no caso dos doadores de sangue, ele é virtualmente impossível de ser cumprir no caso dos doadores de medula óssea.
“Doar medula uma vez na vida já é uma atividade rara. Estima-se que a chance de se encontrar um doador compatível seja de 1 em 100 de doadores aparentados e 1 em 100 mil não aparentados. Doar medula óssea duas vezes em um período de 12 meses, então, é quase impossível. A propósito, não se recomenda doar novamente medula antes de 6 meses, e é preciso utilizar método de coleta distinto”, explicam.
Com a alteração proposta pelo projeto de lei, a nova redação mantém a necessidade de comprovação de duas doações do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do concurso apenas para os doadores de sangue.
Transporte de animais
O projeto de lei 33/2022, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Paraná, avançou em terceira discussão. Segundo o texto, o animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, higiene e conforto do próprio animal como dos passageiros. O transporte não deve prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.
De acordo com a justificativa, objetivo é beneficiar principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários, por exemplo. ASC/ALEP