OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
  • Home
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC
No Result
View All Result
OFATOMARINGA.COM
No Result
View All Result

Home GERAL

Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis

Produto injetável para estética deve ser regularizado como medicamento

Por O Fato Redação
08/08/2023
em GERAL
Anvisa fará consulta sobre norma para medicamentos de doenças raras

foto: Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos.

Em nota, a agência informou que a vigilância sanitária do estado de Goiás registrou eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos. “Apesar de os produtos terem sido notificados na Anvisa como cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável”.

De acordo com o comunicado, a Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela polícia civil e pela vigilância sanitária estadual para a adoção de medidas necessárias.

Uso irregular 
Ainda segundo a Anvisa, produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a regularização como cosméticos. É o caso do ácido hialurônico injetável para intradermoterapia ou medicina estética.

“Devido às notificações irregulares na agência, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa do titular da regularização do produto na Anvisa.” 

A agência alerta também que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “uso externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável.

“Profissionais de saúde: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade junto à Anvisa.” 

A regularidade pode ser verificada no portal da Anvisa.

EBC

Tags: anvisagoverno federalinjetáveismedicamentosministério da saúderegularidade
CompartilharTweetEnviar

Notícias Relacionadas

FOTO: Joédson Alves/EBC
NACIONAL

Anvisa e MPF assinam acordo para combater cigarros eletrônicos

Por O Fato Redação
05/02/2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram acordo com o objetivo de intensificar...

Read moreDetails

Governo do Brasil cria mais de 313 novos laboratórios de informática no Paraná

Saúde anuncia 3 mil vagas de residência e 900 para especialistas

Tecpar vai apoiar profissionais com dados de produtos com cannabis medicinal

Anvisa discute nesta quarta regras para a produção de cannabis no país

Anvisa suspende venda de sal grosso e pó para decoração

Orelhões serão extintos em todo o Brasil até o fim de 2028

Botucatu inicia domingo vacinação em massa contra a dengue

Sancionado o Código de Defesa do Contribuinte

Outras notícias
FOTO: ASC

Romanelli destaca aumento da população indígena no Paraná

MÁRIO VERRI - PRESIDENTE DO PT DE MARINGÁ

“Copel dá lucro e não deve ser privatizada”, comenta Mário Verri - presidente do PT de Maringá

POMODORO COMUNICAÇÃO SOCIAL – LEONEL GROUP LTDA
Portal de Notícias e Web tv O FATO MARINGÁ
CNPJ 27.518.807/0001-77
Avenida Carlos Gomes, 146 – Sobreloja – Zona 5
CEP – 87.015-200 – Maringá – Paraná
Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

No Result
View All Result
  • WEBTV
  • MARINGÁ
  • GERAL
  • PARANÁ
  • NACIONAL
  • INTERNACIONAL
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • CULTURA
  • ARTIGOS
  • OFATO.DOC