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Aprovada Lei que autoriza empresas de eventos a atuarem como restaurantes ou lanchonetes

Projeto dos vereadores Rafael Roza e Mário Hossokawa que permite aos estabelecimentos com licenciamento para organização de eventos, serviços de catering, buffet e serviços de comida preparada em geral exercer atividades de lanchonete ou de restaurante.

Por O Fato Redação
17/06/2021
em MARINGÁ
Aprovada Lei que autoriza empresas de eventos a atuarem como restaurantes ou lanchonetes
                
                    Projeto dos vereadores Rafael Roza e Mário Hossokawa que permite aos estabelecimentos com licenciamento para organização de eventos, serviços de catering, buffet e serviços de comida preparada em geral exercer atividades de lanchonete ou de restaurante.

foto: Marquinhos Oliveira

Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), os vereadores aprovaram, por 15 votos, em primeira discussão, projeto dos vereadores Rafael Roza e Mário Hossokawa que permite aos estabelecimentos com licenciamento para organização de eventos, serviços de catering, buffet e serviços de comida preparada em geral exercer atividades de lanchonete ou de restaurante.

 

A faculdade de funcionamento prevista nesta lei é excepcional, instituída em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), podendo ser exercida pelo prazo de 12 meses, contado da data de publicação desta lei.

 

 

veja o momento da aprovação em primeira discussão. Projeto deve voltar à pauta na próxima sessão ordinária 

 

Aos estabelecimentos contemplados por esta lei, fica afastada a exigência de inclusão prévia dos ramos de atividade de lanchonete ou de restaurante no Cadastro Fiscal ou no Alvará de Licença para Localização. Para que funcionem com as atividades facultadas, os estabelecimentos deverão se adaptar para que preencher as características típicas de lanchonete ou de restaurante, observada a legislação municipal pertinente.

 

Para o desenvolvimento das atividades, os estabelecimentos deverão atender as medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) previstas em legislação específica, orientações, protocolos e demais normativas da Administração Municipal já prevista a restaurantes e lanchonetes.

 

Durante a vigência do Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maringá, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), o prazo referido poderá ser prorrogado, por ato do Poder Executivo ou Legislativo, tantas vezes quantas forem necessárias. ASC/CMM

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