A lei, que entrará em vigor, obriga novos empreendimentos públicos e privados com áreas impermeabilizadas superiores a 500 m² a instalar sistemas de captação e retenção dessas águas. “Não podemos aceitar que vidas e patrimônios sejam perdidos por falta de planejamento e responsabilidade”, avalia o deputado Arilson.
De acordo com o parlamentar, diversas regiões do Paraná são vulneráveis às inundações por conta de uma negligência histórica. “Precisamos proteger nossas comunidades de catástrofes. Foi por isso que apresentamos e agora aprovamos o projeto de lei 832/2023, que estabelece normas rigorosas para contenção de enchentes e destinação adequada das águas pluviais”, frisa.
O projeto visa controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos e contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.
Ainda de acordo com o texto, no caso de estacionamentos e similares, quando não houver viabilidade técnica para a implantação do sistema, e na ausência de legislação municipal que regulamente o assunto, 30% (trinta por cento) da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável.
ASC/PARLAMENTAR