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Assembleia Legislativa do Paraná aprova restabelecimento de contratos de parcelamento do ICMS

Como não recebeu emendas e teve pedido de dispensa de redação final, ele segue agora para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Por O Fato Redação
24/11/2020
em PARANÁ
Assembleia Legislativa do Paraná aprova restabelecimento de contratos de parcelamento do ICMS
                
                    Como não recebeu emendas e teve pedido de dispensa de redação final, ele segue agora para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou durante a sessão plenária remota desta segunda-feira (23) o restabelecimento dos termos de parcelamento do ICMS que foram cancelados por inadimplência entre os meses de março a junho deste ano.

Proposta do Poder Executivo, a medida é um alívio para os empreendedores que não puderam honrar as parcelas do imposto estadual por causa das exigências do distanciamento social, impostas pela pandemia da Covid -19.

De acordo com a justificativa do projeto, o restabelecimento do contrato fica condicionado ao “pagamento integral das parcelas vencidas em até noventa dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento”.

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Da mesma forma, o Poder Executivo esclarece que não existe dispensa de multas e juros sobre as parcelas vencidas, que seguirão as datas originais do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do párcelamento.

O projeto de lei foi votado pelos deputados em primeira discussão em sessão ordinária e em segundo turno na sessão extraordinária logo na sequência. Como não recebeu emendas e teve pedido de dispensa de redação final, ele segue agora para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Outro projeto que segue para a sanção do Governo é o que flexibiliza os planos de trabalho das parcerias celebradas com repasse de recursos dos fundos públicos sob gestão da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (SEJUF).

A proposta prorroga por até 12 meses o prazo de vigência dos convênios com as Organizações da Sociedade Civil e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente “desde que não implique em aumento ou renovação do valor repassado” e que as execuções dos convênios tenham sido afetadas pela pandemia do coronavírus. 

Fonte: ASC/ALEP

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