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BRASÍLIA: Decreto prorroga auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura

Nova norma afasta incertezas sobre benefício da Lei Aldir Blanc

Por O Fato Redação
21/04/2021
em NACIONAL
BRASÍLIA: Decreto prorroga auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura 2

Os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia de covid-19 terão direito a mais tempo para pedirem o benefício da Lei Aldir Blanc. O governo federal editou decreto que estende para 2021 a utilização do benefício emergencial destinados ao setor.

No fim do ano passado, o governo tinha editado a Medida Provisória 1.019, que permite o pagamento do auxílio da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano. Serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).

Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado. No entanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu também alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.

Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos neste ano.

Segundo o Palácio do Planalto, dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim do ano passado, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.

O Planalto ressaltou que o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia. Agência Brasil

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Redação:

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