A Câmara Municipal aprovou com 13 votos em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, o projeto de lei complementar 2.207/2023, de autoria do vereador Sidnei Telles que altera a redação da lei complementar 1350/2022, que regulamenta a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV). A Lei complementar se enquadra na lei 888/2011 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.
De acordo com as mudanças, lotes situados em ZPE-FV deverão obedecer algumas condições:
- Não serão permitidas edificações na faixa correspondente a uma largura mínima de 30 metros de cada lado dos cursos d’água e a um círculo de 50 metros de raio em torno das nascentes, sendo obrigatória a recomposição e manutenção da mata ciliar e a averbação em matrícula da área de preservação permanente (APP).