Na penúltima sessão ordinária de 2021, realizada esta manhã (09), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou 11 projetos, de vereadores e do Poder Executivo, com a expectativa de uma sessão extraordinária para concluir as votações até o próximo dia 15.
Uma das proposições que suscitou maior debate foi o substitutivo ao projeto 15.936/2021, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei 9.579/2013 que dispõe sobre o Benefício de Aluguel Social. Colocado em primeira discussão, ele recebeu 12 votos.
Segundo o texto, poderão ser contemplados com este benefício os indivíduos e as famílias, incluindo os imigrantes, os refugiados ou solicitantes de refúgio e os idosos, privados de sua moradia, em comprovada situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes o Poder Público Municipal a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.
Os indivíduos ou famílias atingidos por situações de calamidade pública farão jus ao Aluguel Social e poderão ser contemplados com o auxílio do aluguel vigente pelo período de três meses que poderão ser prorrogados por mais três meses, independentemente de haver declaração formal do estado de calamidade pública por parte do Poder Público.
Excepcionalmente, nos casos de calamidade pública caracterizada por situação de pandemia, se, após a prorrogação do prazo, as razões que motivaram a concessão do Aluguel Social persistirem, o benefício poderá ser disponibilizado, a critério da Administração Municipal, por mais dois períodos de seis meses, limitando-se a um total de até 24 meses.
Em primeira discussão, os vereadores aprovaram com 13 votos, o projeto 16.088/2021, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da lei municipal 9.653, de 16 de dezembro de 2013 que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.
A justificativa é que a mudança proposta visa aperfeiçoar o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, visando o desenvolvimento urbano, a melhoria da cidadania participativa e o bem-estar de seus habitantes. A parceria público-privada constitui modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante o compartilhamento de riscos com o setor privado, assumem a realização de serviços ou empreendimentos públicos.
As Parcerias Público-Privadas permitem um amplo leque de investimentos, suprindo demandas desde as áreas de segurança pública, habitação, saneamento básico até infraestrutura viária ou elétrica.
Em primeira discussão, foi aprovado, com 13 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.089/2021, do Poder Executivo, alterando disposições da lei complementar municipal 677/2007 (Código Tributário Municipal).
Além de modificações no Cadastro Imobiliário, o projeto propõe também a inclusão de dispositivos que atualizam a classificação de prédios e alterações no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), compatibilizando as leis municipais às leis nacionais.
Em segunda discussão, foi aprovado, com 13 votos, o projeto de resolução 903/2021, de autoria da Mesa Executiva, incluindo o Código de Ética no Regimento Interno da Casa, a atuação do Corregedor e do Conselho de Ética, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Também, em segunda discussão, foi aprovado, com 13 votos, o projeto 16070/2021, de autoria do vereador Delegado Luiz Alves, alterando a redação da lei 8.794/2010 que dispõe sobre a implantação de parques infantis adaptados para crianças com deficiências em áreas públicas municipais de lazer. A proposta é que 20% dos brinquedos, nestes locais, sejam adaptados para garantir a inclusão de todas as crianças.
Em segunda discussão, foi aprovado, com 13 votos, o projeto 15.915/2021, de autoria dos vereadores Paulo Biazon, Delegado Luiz Alves e Altamir Antônio dos Santos, alterando a redação da lei 6.739/2004 que dispõe sobre a criação de cadastro e receituário para os estabelecimentos que operam a compra e a venda de materiais de cobre ou bronze usados.
O texto estabelece, por exemplo, a criação de cadastro e relatório comercial para os estabelecimentos que atuam na compra e venda desses materiais, no atacado e varejo, ferrosos e não ferrosos. O relatório comercial exigirá a identificação completa do comprador e vendedor (RG, CPF, endereço atualizado, CNPJ e telefone de contato atualizado), a data de venda ou troca, detalhamento da quantidade e a origem do material e, em caso de troca, a especificação do material.
Ainda durante a sessão, foram aprovados, com 13 votos, 16 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
ASC/CMM