foto: Marquinhos Oliveira/CMM
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, a instituição do Programa Maringá Juro Zero. O objetivo é possibilitar o acesso ao crédito; promover a inclusão produtiva e acesso a serviços financeiros, especialmente à população de baixa renda; apoiar os empreendimentos de Maringá que passaram por dificuldade em razão da crise econômica gerada por medidas de emergência no combate ao COVID-19.
Caberá ao município estabelecer e firmar convênios e parcerias para operacionalização do Programa Maringá Juro Zero com: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte; Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito; Instituições Financeiras; Agências de Fomento; Sociedades de Garantia de Crédito.
Será de responsabilidade do município negociar e disciplinar: o público-alvo, os limites de taxas de juros e condições de financiamento como valor, prazo e carência e requisitos de atuação das instituições.
Fica o município autorizado a direcionar ao Programa Maringá Juro Zero até R$ 4.000.0000,00 (quatro milhões de reais), por ano, iniciando com a devolução que a Câmara Municipal realizará da sobra do orçamento 2020.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
SUPERSECRETARIA
Em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei complementar 2031/2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da administração direta do poder Executivo do município de Maringá.
Entre as mudanças está a criação da Secretaria Municipal de Compliance e Controle (COMPLIANCE), Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais (AMETRO), Secretaria Municipal de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (SIACOM) e Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania (SEJUC). A atual SEMUSP será dividida em Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) e Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SELURB).
Foi arquivado o projeto de lei complementar 2032/2020 que suprimia a Diretoria Técnica da Agência Maringaense de Regulação (AMR), com as suas atribuições sendo absorvidas pela Diretoria Geral. Para isso, o projeto alteraria o inciso II do artigo 17 da lei complementar 852/2010.