Em 2018 a Câmara de Vereadores aprovou a lei, regulamentada por resolução do Poder Executivo em 2019, para disciplinar o comércio ambulante em Campo Mourão. Na ocasião, todos foram orientados sobre a necessidade de cadastramento e devida regularização na prefeitura para poderem atuar.
“A regulamentação foi fruto dos trabalhos de uma comissão, formada por 11 entidades, a partir da aprovação de lei feita pelos vereadores depois de muitos debates, audiência pública e estudos técnicos. Todas as normas foram estabelecidas com participação dos próprios interessados e agora vamos exigir o cumprimento”, esclarece o secretário de Controle, Fiscalização e Ouvidoria, Cristiano Augusto Calixto.
Entre as proibições da lei está o comércio ambulante no “calçadão” da Avenida Capitão Índio Bandeira, entre as ruas Francisco Ferreira Albuquerque e São Paulo. Entretanto, alguns ambulantes, especialmente que comercializam frutas trazidas de outras cidades, não estão respeitando as normas. “Já notificamos todos mais de uma vez e caso haja insistência serão multados e terão as mercadorias recolhidas”, afirma o secretário.
Segundo ele, a Secretaria tem recebido diversas reclamações de empresários e gerentes bancários sobre a presença dos ambulantes em pontos fixos, todos os dias, no calçadão. “A lei aprovada com a participação dos próprios ambulantes estabelece distância de 100 metros de agências bancárias, escolas, proibição de venda em prédios públicos, entre outras normas que eles não estão cumprindo”, acrescentou Calixto, ao informar que cerca de 50 ambulantes procuraram a prefeitura para regularizar a atividade conforme a nova lei.
“Mesmo que venham de outras cidades, os ambulantes deverão se cadastrar, recolher a taxa prevista na lei e isso não vem sendo feito. Especialmente comerciantes de frutas, de redes e panelas, trazem produtos de outras regiões, distribuem vendedores pela cidade e no fim do dia recolhem o resultado da venda e vão embora”, disse o secretário.
Ele lembra que no caso das frutas, por exemplo, existe o agravante do poder público não ter controle sobre condições sanitárias, procedência, exposição e condições de armazenamento. “A regularização dessa atividade sempre foi reivindicada pelos próprios ambulantes, para poderem trabalhar com mais segurança, pois a legislação sobre esse assunto era muito antiga”, completa.
Fonte: ASCCM