O jornalista Angelo Rigon noticiou ontem em primeira mão que o Grupo RIC Paraná formalizou ontem uma notificação extrajudicial junto ao corregedor da Câmara Municipal de Maringá, à presidência da casa legislativa e à direção do Partido Liberal local. O tema foi a reação do vereador Geremias Vicente da Silva a um comentário feito pelo apresentador Nader Khalil, sobre uma sugestão feita pelo legislador, que acabou indo pessoalmente à sede da emissora “de maneira ostensiva e truculenta, acompanhado de dois supostos assessores, tentando constranger nossa equipe e criar um cenário de confronto, em evidente tentativa de cercear a liberdade de imprensa e silenciar críticas legítimas à sua atuação política”. Confira o teor da notificação, que aponta quebra de decoro parlamentar e pede providências:
LEIA A NOTIFICAÇÃO NA ÍNTEGRA:
“Prezado(s) Senhore(s),
O Grupo RIC Paraná, por meio da presente notificação extrajudicial, vem formalizar sua manifestação acerca da conduta indevida praticada pelo vereador Geremias Vicente da Silva, representante deste município, que, insatisfeito com a repercussão de notícia veiculada em programa jornalístico desta emissora, adotou postura de intimidação, tentativa de censura e violação à liberdade de imprensa, além de atentar contra os princípios éticos e institucionais que regem a função pública, configurando possível quebra de decoro parlamentar. No dia 29 de janeiro de 2025, durante a exibição do programa Balanço Geral, foi noticiada a indicação legislativa apresentada pelo referido vereador ao prefeito Sílvio Barros, sugerindo a concessão de folga remunerada aos servidores públicos municipais no dia de seus aniversários (https://www.youtube.com/watch?v=o2imMaRI8hI min. 44:13 – 53:17).
Cumprindo rigorosamente com o dever de informar, a matéria concedeu espaço ao vereador para se manifestar, garantindo-lhe a oportunidade de expor sua justificativa e defender sua proposta, conforme veiculado na própria notícia. Após a veiculação da notícia, o vereador, insatisfeito com a repercussão pública, passou a adotar conduta intimidatória e agressiva, buscando impor sua opinião de forma indevida e afrontar diretamente profissionais desta emissora, sem recorrer aos meios institucionais e legais cabíveis para eventual questionamento. Não bastasse isso, o vereador dirigiu-se pessoalmente à sede da emissora de maneira ostensiva e truculenta, acompanhado de dois supostos assessores, tentando constranger nossa equipe e criar um cenário de confronto, em evidente tentativa de cercear a liberdade de imprensa e silenciar críticas legítimas à sua atuação política. A conduta adotada pelo vereador Geremias Vicente da Silva fere os princípios que regem o cargo público e pode ser enquadrada como violação ao decoro parlamentar, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Maringá e no Regimento Interno da Câmara Municipal, configurando ainda violação ao art. 29, VIII, da Constituição Federal, que assegura a possibilidade de perda do mandato parlamentar em casos de condutas incompatíveis com a dignidade do cargo. Os fatos narrados indicam: Tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa, direito fundamental garantido pelo art. 220 da Constituição Federal, o que configura conduta abusiva e ilegal; Uso indevido da função pública para intimidar profissionais da imprensa, configurando desvio de conduta e abuso de prerrogativas do cargo; Ameaça e tentativa de coação contra jornalistas, em afronta aos princípios democráticos e ao direito à informação;
Violação ao decoro parlamentar, ao agir de forma incompatível com o respeito institucional que se espera de um vereador eleito, ferindo a ética e a moralidade administrativa; Abuso aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, conforme o art. 4º da Lei nº 4.898/65, caracterizando abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), ao utilizar sua posição política para pressionar e constranger profissionais de um veículo de
comunicação; Perturbação do trabalho ou sossego alheio, conforme o art. 42 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), ao criar um ambiente hostil e prejudicial ao exercício da atividade jornalística.
A democracia pressupõe o debate público e a transparência na atuação dos agentes políticos, sendo inaceitável qualquer tentativa de intimidação contra veículos de comunicação que desempenham seu papel de informar a sociedade. Dessa forma, espera se que as instituições notificadas tomem as medidas cabíveis para apurar e coibir condutas incompatíveis com o exercício do cargo público e o respeito às instituições democráticas. Caso a presente notificação não resulte em resposta ou providências efetivas, o Grupo RIC Paraná avaliará o ingresso de medidas judiciais e administrativas para a devida responsabilização do vereador pelos atos praticados. Informamos, para os devidos fins, que temos em nossa posse as provas substanciais que corroboram as alegações expostas nesta notificação, as quais consistem em imagens registradas por câmeras de segurança localizadas no estabelecimento, declarações de testemunhas presenciais, bem como gravações de áudio provenientes de conversas realizadas via WhatsApp. Ressaltamos que tais provas encontram-se disponíveis e poderão ser analisadas, se assim desejado, pela autoridade competente, que poderá proceder à análise das mesmas no momento em que entender necessário. Por fim, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Diante da gravidade dos fatos, o Grupo RIC Paraná requer formalmente que: O Diretório Municipal do Partido ao qual o vereador é filiado adote as medidas disciplinares cabíveis, avaliando a incompatibilidade da conduta do vereador com os princípios éticos da legenda; A Corregedoria da Câmara Municipal de Maringá instaure procedimento para apuração da quebra de decoro parlamentar, com a possibilidade de aplicação de penalidades previstas no Regimento Interno da Casa Legislativa, incluindo advertência, suspensão ou abertura de processo de cassação do mandato; A Presidência da Câmara Municipal de Maringá tome as providências necessárias para coibir esse tipo de conduta, garantindo que nenhum vereador utilize sua posição para constranger cidadãos ou jornalistas, reforçando o compromisso do Legislativo com a democracia e a liberdade de expressão.
Maringá, 31 de janeiro de 2025.
TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANÁ LTDA
P.P Ravi Petrelli Paciornik”