LEIA O DECRETO 1840/2020 NA ÍNTEGRA
A imagem acima é de um trecho do decreto 1840/2020 publicado na manhã desta segunda-feira, último dia de novembro.
Os artigos 5, 6 e 7 do documento indicam o fim das poucas flexibilizações que o Poder Público havia concedido ao setor de eventos, abrindo uma pequena exceção para cerimônias e festas de casamentos agendadas até dia 27 de novembro. Tais eventos poderão contar com até 150 pessoas.
VEJA A ENTREVISTA COM O VICE-PRESIDENTE DO SINDHOTEL – RONY GUIMARÃES
LEIA TAMBÉM:
* Entre outras medidas, novo decreto da Prefeitura de Maringá proíbe venda de bebidas
alcoólicas após às 17 de segunda a sexta e durante todo o fim de semana
* AO VIVO: “Novo decreto é por um pacto pela vida” diz Ulisses Maia
O setor de eventos volta a ter que se arranjar com realização de festas para até 30 pessoas. Em prática, de acordo com empresários do setor, é como manter as portas das atividades fechadas. Em setembro, depois de muitos protestos, os 3 mil empresários e os 9 mil dependentes do setor de eventos haviam obtido da prefeitura a possibilidade de realizar eventos para até 100 pessoas, FATO que não agradou o setor que pleiteava poder trabalhar com 50% da capacidade de cada local. A abertura para eventos com até 100 pessoas não chegou a produzir efeitos na economia do setor, com a novo recuo nas concessões, tudo volta à estaca zero, pelo menos pelos próximos 13 dias.