* ERRATA: No título publicado anteriormente nesta matéria, havíamos dito que o decreto suspendia todos eventos programados até dia 27, quando na verdade, o decreto municipal 594/2021, suspende todos programados para acontecerem em 2021, inclusos os casamentos agendados até 27/11/2020, em programa para acontecerem em 2021. Erramos e nos desculpamos.
Necessário para desautorizar o que antes havia sido autorizado e obrigatório para obter o perfeito alinhamento com o decreto estadual, o decreto 594/2021 publicado na tarde desta segunda-feira, 1, suspende até dia 8 de março, todos os eventos programados no município.
A medida inclui casamentos agendados até 27/11/2020 e programados para 2021, e que já haviam sido autorizados.
A multa para os desobedientes foi estipulada em R$ 10 mil e será direcionada para organizador e ao proprietário do local.
SUSPENSÃO DE CULTOS PRESENCIAIS
De acordo com o artigo segundo do decreto, a medida atende recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, Ofício nº 350/2021 de 27/02/2021 que suspende a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado.
DELIVERY
O decreto de hoje, estabelece ainda que o horário para o encerramento de serviço de delivery passa a ser 22h.
leia o documento na íntegra:
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