Defesa Civil orienta para possível situação de emergência por causa da dengue

Videoconferência foi transmitida para as 22 regionais de saúde, que convidaram gestores municipais, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para participar do evento. Os municípios foram orientados sobre quando e como decretar situação de emergência.

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A Defesa Civil realizou nesta quarta-feira (22) videoconferência sobre a instalação de gabinetes de crise e decretação de situação de emergência para representantes de municípios de todas as regiões do Paraná. Foi na sede da Secretaria da Saúde do Paraná, como parte das ações do Comitê Intersetorial de Controle da Dengue.

As informações foram transmitidas para as 22 Regionais Estaduais de Saúde, que convidaram gestores municipais, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para participar do evento. “Diante da situação de epidemia de dengue, com 7.618 casos confirmados da doença neste período, os gestores devem estar preparados sobre como e quando decretar situação de emergência. Caso a situação fique ainda mais grave, os gestores devem estar informados para enfrentarem o problema de forma organizada”, explica o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

O coordenador estadual da Defesa Civil, coronel do Corpo de Bombeiros Samuel Prestes, informou que existem normas e protocolos indicados pela Secretaria de Defesa Nacional, e que se os pedidos ocorrerem deverão ser avaliados diante do número de casos confirmados e da evolução da situação de emergência.

“Existe um rol de documentos e de providências que devem ser tomadas para que o recurso de decretação de situação de emergência possa chegar. É preciso comprovar que os municípios extrapolaram sua capacidade de resposta diante do problema. Então é muito importante que os gestores conheçam as formas legais e legislativas para que não haja questionamento posterior junto a tribunais de contas”, disse o coordenador.

DECRETO – O decreto de situação de emergência deve ser assinado pelo governador, reconhecido pelo governo federal, e tem a duração de 180 dias. “A partir da oficialização deste documento, os municípios têm direito a recursos, diante das esferas governamentais, que podem ser carreados com mais facilidade para o enfrentamento da situação. São parâmetros parecidos para todos os tipos de situações, como desastres naturais, calamidades, enchentes, vendavais, inundações”, informou o coronel Prestes.

A coordenadora de Vigilância Ambiental da secretaria estadual, Ivana Belmonte, reforçou que a situação de cada município do Estado está sendo acompanhada pelas Regionais de Saúde e que se os pedidos de decreto chegarem até o Governo Estadual serão rigorosamente avaliados. “A incidência epidêmica não é fator determinante para este tipo de decreto. Devem ser avaliadas todas as possibilidades assistenciais de cada cidade”, complementou.

fonte: AEN/PR