O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou relatório de auditoria relativo a irregularidades detectadas em nove obras contratadas pela Universidade Estadual de Maringá. Como resultado, foi determinada a devolução de R$ 1.370.020,08 ao tesouro do Estado por parte de empresários e construtoras. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Conforme o documento, a fiscalização, realizada em 2016, encontrou sete das obras paralisadas, com apenas uma em andamento e outra já concluída. Naquele momento, o valor total orçado para a realização dos trabalhos alcançava R$ 35.303.271,09.
Ao todo, os auditores de controle externo do TCE-PR encontraram 127 possíveis irregularidades, das quais 39 foram consideradas procedentes pelos conselheiros. As principais delas dizem respeito ao precário planejamento feito pela UEM para executar as obras, que, em sua maioria, acabaram sendo paralisadas em determinado momento por terem sido iniciadas simultaneamente em grande número quando a instituição ainda não dispunha de todos os recursos necessários para concluir as edificações.
Além disso, a existência de várias obras simultâneas resultou em dificuldades para a entidade, especialmente no que diz respeito à fiscalização. As nove obras auditadas, que envolviam 22 contratos, ficaram sob a fiscalização de apenas cinco servidores da universidade, sem dedicação exclusiva para tanto – sendo que 14 dos contratos tinham como fiscais apenas dois profissionais da UEM.
Dessa forma, em função do alto volume de trabalho delegado a poucos funcionários, também ficou prejudicada a análise jurídica dos contratos, o que resultou em muitos aditivos firmados com o prazo de vigência contratual já expirado e sem qualquer menção às renovações das garantias de execução dos contratos.
Foi identificada ainda precária qualidade dos projetos básicos utilizados pela UEM, o que restou demonstrado pela inclusão, no objeto da contratação, da elaboração de projeto estrutural dos blocos didáticos, em afronta à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Finalmente, constatou-se a ausência de participação documentada, no acompanhamento das obras, da controladoria interna da instituição.
Sanções – Como consequência, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se favoravelmente à determinação de restituição de valores ao Estado, em função da ocorrência de dano ao patrimônio público como resultado das irregularidades verificadas na condução das obras.