Após o vazamento de um print revelador do grupo de whatsapp do PDT de Maringá, onde o vereador Maninho, que é empresário do ramo frigorífico, confessa ter feito entrega de dinheiro não declarado (caixa 2) para financiar a campanha da colega, presidente da sigla e de parlamento, Ana Lúcia Rodrigues, levantou-se a suspeita de que os motivos que o levaram a tal prática podem estar relacionados a um pedido de expulsão feito pela executiva municipal e pelo Conselho de Movimentos de Base pedetista, e que já corria na direção estadual da sigla (aqui e aqui).
Maninho irritou a militância do PDT ao votar contra o PL 15.805/2021, de autoria do então vereador Flávio Mantovani, que assegurava o uso do nome social na administração pública, e por se posicionar e votar contra o PLO 10.058/2021, do Executivo, que criava o Conselho Municipal de Direitos LGBT, além de manifestar apoio e fazer campanha declarada para o ex-presidente Jair Bolsonaro, constituindo as motivações para o pedido de expulsão, do qual nunca mais se ouviu falar após o início da pré-campanha para as eleições de 2022, onde a cereadora Ana Lúcia Rodrigues concorreu ao cargo de deputada estadual.
O vereador foi visto em eventos de campanha de Ana Lúcia, inclusive ladeado de dirigentes pedetistas de Maringá que assinavam seu pedido de expulsão, além de andar pela cidade com sua caminhonete adesivada com o rosto da então candidata.
A soma entre a inimaginável retomada do bom relacionamento entre Maninho e o PDT maringaense e o vazamento da confissão de caixa 2 fez com que muita gente começasse a suspeitar da ligação entre as duas coisas, e já há quem queira provocar a Justiça eleitoral para que se investigue.
Como ilícito cível-eleitoral, caixa 2 tem previsão de denegação ou cassação do diploma do candidato (artigo 30-A, da lei nº 9.504, de 1997 – Lei das Eleições), de suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros, e de suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros.
Como ilícito penal, podem ser aplicadas a Lei do Colarinho Branco (lei nº 7.492/86) e a Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária. MARINGÁ NEWS