A Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o Superior Tribunal de Justiça, no início da tarde de hoje, deixou de publicar vista ao agravado para impugnação ao agravo interno (Agint), interposto pelos vereadores Altamir Antônio dos Santos (Podemos) e Belino Bravin Filho (PSD). Os dois foram condenados à perda dos direitos políticos e aos mandatos eletivos, por improbidade administrativa (nepotismo).
O agravo interno, que deu entrada às 13h22, foi recusado às 13h23 pelo sistema por uma razão: a ocorrência do trânsito em julgado, registrado no processo, exatamente há um mês. A certidão de trânsito foi publicada aqui
O cumprimento da sentença foi pedido pelo Ministério Público Estadual, autorizado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública mas há 10 dias, antes de a Câmara de Maringá ser notificada da decisão, uma liminar do desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível, suspendeu o afastamento dos vereadores, por conta do entendimento de lei posterior que mudou as penalidades em casos com ou sem dolo.
No mesmo dia 18 o juiz Leandro Albuquerque Muchiuti deu ciência da comunicação. “Ciente. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos”, anotou. Além dos dois vereadores, outros sete ex-vereadores assinam o agravo de instrumento no TJPR, por violação aos princípios administrativos.
Estima-se que o caso ainda perdure por mais 30 dias, já que a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná foi monocrática e deve ser levada a plenário para julgamento. fonte – Maringá News