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Dono de Posto é condenado por venda de combustíveis de outra bandeira

Fiscalização realizada no estabelecimento em 2014 constatou que o combustível vendido não era proveniente da fornecedora exclusiva, conforme a “bandeira” do posto. Empresário de Centenário do Sul ainda pode recorrer

Por O Fato Redação
27/10/2020
em MARINGÁ
Dono de Posto é condenado por venda de combustíveis de outra bandeira
                
                    Fiscalização realizada no estabelecimento em 2014 constatou que o combustível vendido não era proveniente da fornecedora exclusiva, conforme a “bandeira” do posto. Empresário de Centenário do Sul ainda pode recorrer

foto: adaptive.com.br

Um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná em Centenário do Sul, no Norte-Central do estado, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, foi condenado por crime contra as relações de consumo. Conforme a denúncia, o posto de combustíveis da família do réu, gerenciado por ele, vendeu produtos irregularmente.

Fiscalização realizada no estabelecimento em 2014 constatou que o combustível vendido não era proveniente da fornecedora exclusiva, conforme a bandeira do posto, o que resultou, na ocasião, na prisão em flagrante do empresário e de seu pai (posteriormente excluído do processo por haver falecido). Com isso, os réus induziram a erro o consumidor, através de indicação enganosa sobre a natureza e qualidade do combustível fornecido, alegou o MPPR na denúncia.

A pena foi de três anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, conforme determina a legislação. Em decorrência da sentença da qual cabe recurso, o réu deverá, durante o período de cumprimento da pena, recolher-se em sua residência às 14 horas aos sábados e durante todo o dia aos domingos e feriados, bem como às 22h em todos os dias, não poderá ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem prévia autorização e precisará apresentar-se em juízo bimestralmente, além de apresentar comprovante de que está desempenhando trabalho lícito.

fonte: MPPR

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