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Governador sanciona lei que flexibiliza uso de máscaras; decreto libera uso em espaços abertos

Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados o uso será obrigatório. A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados.

Por O Fato Redação
17/03/2022
em PARANÁ
Governador sanciona lei que flexibiliza uso de máscaras; decreto libera uso em espaços abertos
                
                    Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados o uso será obrigatório. A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados.

Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei ( 20.971/2022 ) que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa na semana passada e, após ser apreciada nas comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, foi aprovada pelos deputados em dois turnos de votação.

Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto ( 10.530/2022 ) com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção. Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.

A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.

O uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.

“Quase dois anos após a implementação da lei podemos fazer essa mudança, deixando o uso de máscara como opcional nos espaços abertos e alterando as regras para as nossas crianças, que estão sendo imunizadas. As máscaras foram um instrumento fundamental ao longo da pandemia e a adesão no Paraná sempre foi espontânea, demos exemplo no cuidado com os outros”, disse Ratinho Junior.

“Mesmo com a mudança, as estratégias de testagem e monitoramento da doença seguem no mesmo ritmo. E também orientamos a procura pela vacinação”, acrescentou.

No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3,7 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 58% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 51% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 36% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda.

SINTOMAS 

 Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.

AEN/PR

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