Com 14 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Maringá aprovou em segunda votação, o projeto de Lei de autoria do Executivo – 16.840/2023 – que autoriza o Município a conceder a entidades filantrópicas, à título oneroso, mediante concorrência, bens móveis e imóveis que integram o Hospital da Criança. Como na segunda votação foram apresentadas duas emendas, o projeto ainda passará por uma terceira votação, e depois segue para sanção do Executivo. A concessão de uso deverá observar, no mínimo, o prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período.
A concessão inclui as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, materiais, aparelhos e acessórios à operação da unidade hospitalar. De acordo com a nova Lei, será de responsabilidade única e exclusiva do concessionário de uso a guarda, manutenção, atualização, bom uso e manuseio, segurança e utilização dos bens cedidos.
Veja o momento da votação: