“A gratificação de 120% sobre o salário que o município de Marialva está pagando a um gerente de enfermagem é inconstitucional”. A afirmação está em uma recomendação que o Ministério Público do Paraná enviou ao prefeito Victor Martini.
O atual gerente de enfermagem, por ser servidor efetivo, recebe um acréscimo de R$ 6.702,58 na remuneração – a portaria que o designou para ocupar a função lhe concedeu um valor extra de 120% do vencimento do cargo.
O MPPR ordena a imediata suspensão da remuneração extra e argumenta que o pagamento “fere os princípios constitucionais da administração pública, notadamente a razoabilidade, a proporcionalidade e a economicidade”.
Conforme aponta o Ministério Público no documento, elaborado pelo 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, o pagamento está previsto no caput do artigo 16 da Lei Complementar Municipal n° 358/2021, que destaca que o servidor, quando tiver cargo efetivo, “poderá optar pelo recebimento da sua remuneração correspondente ao cargo efetivo que ocupa, acrescida da Função Gratificada em até 150%”.
O MPPR propõe que seja observado pela gestão municipal o estabelecimento de critérios objetivos para fixação do valor pelo desempenho da função gratificada. No presente caso, o Município de Marialva vem estabelecendo percentuais variáveis, de forma discricionária, sem fundamentar devidamente a fixação dos porcentuais para cada servidor. Foi indicado prazo de dez dias para uma resposta formal do Município.