MARINGÁ: Lepac/UEM recebe habilitação final para testes da COVID-19

Credenciamento teve início como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus

MARINGÁ: Lepac/UEM recebe habilitação final para testes da COVID-19
                
                    Credenciamento teve início como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus

O Setor de Virologia do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (Lepac) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), acaba de receber do Laboratório Central do Paraná (Lacen-PR) a habilitação final para realizar os testes moleculares da Covid-19.

Para receber a habilitação, o Lepac passou pelo processo de credenciamento no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB, atendendo ao Decreto Estadual nº 4261/2020, o qual estabelece critérios para que os laboratórios de análises clínicas possam oferecer o teste molecular de diagnóstico da Covid-19.

Para realização dos testes, os municípios da 15ª Regional de Saúde deverão fazer as solicitações e encaminhamento dos exames ao Lepac pelo sistema de Gerenciador Ambiente Laboratorial (GAL), do Ministério da Saúde para a demanda e controle das doenças de interesse epidemiológico.

“A coleta do material não pode ser realizada no Lepac por questões de restrição de local específico para isso. Portanto, o setor público é quem irá coletar o material e encaminhar ao laboratório” explica Dennis Bertolini, chefe do Departamento de Análises Clínicas e Biomedicina e coordenador do Laboratório de Virologia Clínica da UEM.

O método utilizado pelo Lepac para realização dos exames é o teste molecular denominado RT-qPCR que detecta a presença do vírus no material coletado do paciente. É a metodologia mais sensível e específica para o diagnóstico da Covid-19.

Ainda segundo Bertolini, o Lepac, pertencendo a rede de laboratório públicos do Estado do Paraná, realizará os exames dentro dos critérios estabelecidos pelo Lacen/PR, ou seja, apenas os exames específicos para a Covid-19, não podendo executar os exames que são solicitados para diagnóstico de outros vírus respiratórios que envolvem as unidades sentinelas, Síndrome Respiratória Aguda Grave, casos graves, óbitos e gestantes.

Fonte: ASC/UEM

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