O decreto especial para 21 de abril, feriado de Tiradentes tem apenas seis artigos e restringe a abertura a serviços essenciais:
DECRETA:
Art. 1º – No dia 21 de abril de 2021, feriado nacional de Tiradentes, funcionarão somente as seguintes atividades essenciais:
I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fi sioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência;
II – Farmácias;
III – Segurança privada;
IV – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
V – Distribuidoras de gás;
VI – Prestação de serviço de natureza emergencial.
Art. 2º – Açougues, casa de massas e similares poderão funcionar até as 12 horas.
Art. 3º – Restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praça de alimentação dos shoppings,
poderão funcionar até as 21 horas com atendimento presencial e até as 23 horas com delivery.
Art. 4º – Todos os demais serviços e atividades estarão suspensos.
Art. 5º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas
demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos no dia 21 de abril de 2021.
AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ
CLIQUE PARA ASSISTIR A TV WEB O FATO MARINGÁ
CLIQUE PARA ASSISTIR A TV WEB O FATO MARINGÁ