No DECRETO Nº 585/2021, desta sexta, 26, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Maringá proíbe aglomerações em áreas de lazer públicas como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa.
Atenção para as multas para quem desrespeitar a vida e as medidas de enfrentamento à Covid-19:
I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo não cumprimento da restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem não utilizar máscaras em locais públicos, bem como em locais particulares de uso comum;
III – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) às pessoas jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento.
Prefeitura mantém serviços essenciais e suspende atendimento presencial
O Decreto Nº 585/2021 , desta sexta-feira, suspende o atendimento presencial de cidadãos no Paço Municipal, nas Secretarias e Autarquias, e adota o atendimento telefônico e/ou on line. Serão mantidos os serviços essenciais das Saúde, Limpeza Urbana, Segurança Pública, Infraestrutura e de Mobilidade Urbana, bem como todos os órgãos municipais que façam atendimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade. Fonte : SIACOM
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